Benefícios Fiscais para revendedores de Autopeças


Benefícios Fiscais para revendedores de AUTOPEÇAS, redução de custo tributário e aproveitamento de benefícios.

Sobre vendas de produtos com PIS e COFINS monofásico.

As empresas que revendem AUTOPEÇAS, têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira, vamos explicar.

O que é regime monofásico? Qual a relação com revendedores de autopeças?

Uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico, obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. Isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista). E por esse motivo atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

Mas vocês empresas que vendem AUTOPEÇAS, enviam a sua contabilidade tudo que vende, considerando o faturamento sem fazer a dedução do que já foi pago na fonte. E sua contabilidade fez tudo direito, essa é uma exceção que de preferência tem que ter amparo judicial.

Vamos entender os números que isso envolve? (Exemplo SIMPLES NACIONAL)

Todos os produtos vendidos na empresa de AUTOPEÇAS, são produtos que são enquadrados no tipo “monofásico”, essas vendas representam por ano R$ 750 mil. Essa empresa e faturamento estão enquadrados no anexo I do SIMPLES, terceira faixa de receita acumulada.

Essa empresa paga 9,5% de impostos, deste percentual, 1,21% é COFINS e 0,26% é PIS. Mas recolhem em uma só guia a DAS, a soma do PIS e COFINS é 1,47% do total do faturamento.

Isso significa pode ter 15% de economia na carga tributária (deve restituir 1,47% dos 9,5% recolhidos, e recolher 8,03%).

R$ 750 mil x 1,47% = R$ 11.020,00 por ano. Se sua empresa tiver 05 anos de existência será uma restituição de R$ 55.100,00 mais juros e correção monetária.

Quais são os produtos obrigados ao PIS e COFINS monofásico?

  • Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
  • Produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria;
  • Combustíveis;
  • Gás de cozinha;
  • Autopeças.

Como recuperar os benefícios fiscais que não aproveitou?

Esse direito pode ser exercido agora, basta separar documentos fiscais de compra e venda destes produtos (sua contabilidade com certeza tem esses documentos ou podemos te orientar a resgatar esses documentos nos órgãos fiscais) e ingressar com o pedido de restituição, que pode vir em dinheiro se sua empresa não tiver dívidas fiscais.

É seu direito obter a reparação e restituição dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros.

O pedido é feito diretamente à Justiça Federal. Como o processo exige uma análise minuciosa de todas as despesas dos 5 anos para a identificação correta dos valores e entrada do pedido seguindo os padrões exigidos pela Receita (incluindo uma série de documentações), o mais indicado é contar com um advogado tributarista, para garantir que tudo seja feito com segurança e a devida atenção.

Para ter acesso a este benefício, você precisará fazer um pequeno investimento, a taxa para iniciar o pedido de restituição, só uma vez, esse custo será 0,086% do valor do faturamento do seu último ano, e quando ganhar ceder uma parte ao advogado como honorários.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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Comments
  • Héber Brum
    Responder

    Parabéns pelo o artigo! Excelente! Agregou muito valor para meu conhecimento. Obrigado! Pessoas como o Dr. Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior enobrece a classe dos advogados e contadores.

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