Imposto de renda: como declarar valores recebidos em processos e honorários advocatícios

Sobre os valores recebidos em ações trabalhistas

Se for um processo para receber rendimentos de aposentadoria e trabalho de anos anteriores, esses valores devem ser declarados no imposto de renda através da ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Essa ficha permite que os rendimentos possam ser informados no período em que deveriam ter sido recebidos, evitando assim que a carga tributária incida na sua totalidade.

Tipos de tributação sobre os rendimentos

Além disso, os rendimentos obtidos dentro de um processo trabalhista também podem ter natureza tributável, isenta ou serem tributados exclusivamente na fonte. Os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são rendimentos tributáveis.

FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado são rendimentos isentos.

Valores referentes a indenizações por danos materiais e morais também são rendimentos isentos, bem como aposentadoria de pessoas portadoras de doenças graves.

Declarar os rendimentos e honorários pagos.

 Quando for declarar os rendimentos, o contribuinte deve informá-los já deduzidos dos honorários pagos aos advogados. Os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.

Acompanhe o exemplo:

  • Contribuinte recebeu um valor total de R$ 110 mil;
  • Desse total, 70% eram rendimentos tributáveis (R$ 77 mil) e 30% eram rendimentos isentos (R$ 33 mil);
  • O advogado cobrou 30% de honorários sobre o valor total da ação, de R$ 110 mil (contribuinte fica com R$ 77 mil);
  • O valor que o contribuinte poderá deduzir será a parte isenta.
  • Informará, portanto, o recebimento dos valores tributáveis de R$ 53,9 mil (R$ 77 mil – R$ 23,1 mil) na ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
  • Os demais R$ 23,1 mil deverão ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, nas linhas apropriadas (FGTS e indenização na linha 3, por exemplo).
  • No campo Pagamentos Efetuados (linha 60 ou 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 33 mil), bem como nome e CPF do profissional, ou se for um escritório, informe o nome da empresa de advocacia e o CNPJ.

Mantenha guardada uma cópia da sentença para o caso de cair na malha fina e ter de comprovar a exatidão das informações.

Fique atento à forma de tributação

Na ficha RRA, o contribuinte deve escolher a forma de tributação que mais lhe convém, se “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Normalmente, a melhor forma é a “Exclusiva na Fonte”. “Se o contribuinte optar pelo “Ajuste Anual” e tiver outras fontes de renda tributáveis, essa renda recebida no processo irá se somar às demais, o que pode ocasionar aumento da carga tributária”.

Porém, o contribuinte deve fazer o teste com as duas formas, para ver qual delas irá permitir uma maior restituição ou um valor menor de imposto a pagar.

Gilberto Bento Jr. é sócio da Hopen Contabilidade.

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