Os dedos-duros do IR que te levam à malha fina

Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2017 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.

Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.

Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.

“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.

Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:

Médicos, planos de saúde e hospitais

Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda, declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.

Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.

Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.

Profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

Empregadores

As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.

Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.

Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2016 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.

Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).

Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.

Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

Bancos e operadoras de cartões de crédito

Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.

Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.

Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.

Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.

Órgãos públicos

Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.

Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2017, independentemente do valor do bem.

Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.

Corretoras

Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.

Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Outros contribuintes

A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.

Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.

Dependentes

A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 12 anos.

A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.

Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.

“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.

Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente.

1. Quem está obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o IRPF 2017 o contribuinte que, em 2016: recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 reais; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações) em valor superior a 40 mil reais; e obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, como imóveis. E ainda: quem tinha, em 31/12/2016, a posse de bens ou direitos, que somaram valor total superior a 300 mil reais (como imóveis e ações); quem usufruiu do benefício de isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis; quem realizou operações em bolsas; quem passou à condição de residente no Brasil em 2016 e se encontrava nessa condição em 31/12/2014; e quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 reais com atividade rural.

2. Os comprovantes que você deve ter

Reunir os documentos com os dados que devem constar no seu IR é um dos primeiros passos para a declaração. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que detalham os valores que entraram no seu caixa em 2016. O informe do empregador, por exemplo, traz dados como os salários recebidos, contribuições ao INSS e IR retido na fonte, já o informe dos bancos detalha seus investimentos e o saldo em conta. Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas. Dentre elas, estão gastos com escola, planos de saúde e consultas médicas. Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os dados do beneficiário (você ou seus dependentes). Também é preciso reunir os documentos que comprovam a compra de bens como imóveis e veículos.

3. Os limites de deduções

No IRPF 2017, o limite de dedução para dependentes é de R$ 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração; para educação, podem ser deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes, até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa; deduções de despesas com empregado doméstico se limitam a R$ 1.182,20. Já o abatimento de doações incentivadas (para entidades e projetos aprovados pelo governo) é limitado a 6% do IR devido e as contribuições à previdência complementar (PGBL ou fundo de pensão) são limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Não há limite de abatimento para: despesas com saúde; contribuições à Previdência Social; e pagamento de pensão judicial, como pensões alimentícias pagas aos filhos.

4. Declaração completa ou simplificada?

Despesas dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ou que ultrapassem o valor de 15.880,89 reais tornam a declaração completa mais vantajosa, pois permitem um desconto maior da base de cálculo do imposto. Caso contrário, o modelo simplificado é o mais recomendável. Ele conta com um abatimento único de 20% – limitado ao teto de R$ 15.880,89 reais – sobre a base de cálculo que substitui todas as deduções.

5. As regras para declarar dependentes

Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes se o casal tiver um filho em comum ou vive junto há mais de cinco anos. Filhos e enteados podem ser dependentes até os 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos até os 24 anos se estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau. Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos, caso se enquadrem nas mesmas regras para filhos, e desde que o titular da declaração possua sua guarda judicial. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes desde que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24 reais. Também podem ser declarados dependentes os menores pobres de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes, desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador.

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Fonte: Exame.com

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