Empresas podem utilizar E-Social para compensar débitos previdenciários com outros créditos tributários
Empresas que já implantaram e-social pode fazer a chamada compensação cruzada, ou seja, podem utilizar créditos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros para compensar com dívidas previdenciárias.
A União Federal usou Lei nº 13.670/18 (Lei dos Caminhoneiros) para alterar a Lei nº 11.457/07, e com isso permitir a compensação entre débitos e créditos de contribuições previdenciários com outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.
É uma permissão exclusiva para empresas usuárias do eSocial, mantendo-se a limitação para aquelas que continuarão, nos próximos meses, a declarar suas obrigações previdenciárias através da GFIP.
Será possível para créditos e débitos futuros, ou seja, cujos fatos geradores ocorrerem após a data inicial da utilização do sistema eSocial.
Referido procedimento auxiliará os contribuintes a aproveitar com maior facilidade seus créditos, seja de contribuições previdenciárias ou outros tributos administrados pela Receita Federal, principalmente diante da limitação imposta pelo Governo Federal em relação à utilização dos saldos negativos de IR e CSLL para recolhimento na sistemática por estimativa.
Gilberto Bento Jr, advogado e contador, titular do Bento Jr. Advogados.
Olá, bom dia! Essa compensação pode ser utilizada no caso de restituição de indébito tributário(pis/cofins)?…pode ser realizada de forma cruzada com outros tributos da seara federal?…e pode ser utilizada para fatos geradores anteriores a publicação da Lei 13.670/2018?
Olá Maria,
Agradecemos por seu contato com nosso escritório.
Desconhecemos a utilização da compensação nos moldes questionados, lamentamos não pode auxiliar neste momento.