Folha de pagamento: aprenda a calcular

Os salários dos contratados passam por um longo processo antes de chegarem a folha de pagamento. Como nem tudo que influencia a operação consta nos holerites, é preciso se atentar a todas as etapas desse cálculo.

Atualmente, já é possível calcular a folha de pagamento com praticidade e eficiência através de softwares especializados. Mas não se engane: todo empregador ou profissional de contabilidade precisa conhecer os elementos contabilizados no contracheque.
 Veja agora as incidências e cálculos que compõem esse processo:

INSS

Todo colaborador contribui com uma porcentagem do salário bruto ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Porém, por se tratar de um cálculo relativo, esse valor não é o mesmo para todos os funcionários.

Quem soma remuneração bruta de até R$ 1.556,94 contribui com 8% à Previdência Social. Quem alcança vencimentos acima de R$ 1.556,94 e até R$ 2.594,92 tem desconto de 9%. Sobre salários acima de R$ 2.594,92 e até R$ 5.189,82, a incidência é de 11%. O teto da contribuição é de R$ 570,88, apenas para holerites com total igual ou superior a R$ 5.189,83.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem porcentagem única de 8%, calculada sobre o salário bruto (com exceção do salário-família, caso esse seja um direito do funcionário em questão). Ao contrário do INSS, quem arca com o depósito do FGTS é o empregador.

IRRF

As alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte são organizadas por faixas. A base de cálculo é a remuneração bruta menos o valor de INSS apurado.

1ª faixa: 7,5% sobre bases entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;

2ª faixa: 15% sobre bases entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;

3ª faixa: 22,5% sobre bases entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;

4ª faixa: 27,5% sobre bases iguais a R$ 4.664,69 ou acima desse número.

Para quem possui dependentes, a dedução é de R$ 189,59 no desconto apurado.

Salário-família

Dividido por faixas de rendimento, esse abono é previsto somente para pessoas de baixa renda. Sobre ele, não há nenhum tipo de incidência ou desconto, e a base para consideração é o salário bruto.

Trabalhadores cuja base de cálculo não ultrapassa R$ 806,80 têm direito a R$ 41,37. Na 2ª faixa, cujo ganho é de R$ 29,16, constam funcionários que o rendimento se encontra entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64.

Vale-transporte

Quando necessário, é obrigação do empregador proporcionar acesso a transporte público aos funcionários. Caso opte por descontar o benefício, o valor total do abono deve ser de no máximo 6% sobre os vencimentos. A empresa também pode oferecer seu próprio serviço de transporte. Neste caso, a forma de calcular a folha de pagamento não muda.

Vale-refeição

Diferente do auxílio transporte, o vale-refeição em intervalo de jornada diária não é obrigatório. No entanto, por se tratar de um benefício muito valorizado, a maioria das empresas o concede aos seus colaboradores. Neste caso, o máximo de desconto sobre o valor fornecido (em vouchers ou cartão magnético) é de 20%. Lembre-se que o abono desse benefício não pode ser calculado sobre o salário.

Como calcular a folha de pagamento

Primeiramente, deve-se apurar a remuneração bruta, pois essa é a base de INSS, FGTS e salário-família. Então, aplica-se as porcentagens de Fundo de Garantia e contribuição à Previdência Social, verificando a ocorrência (ou não) de salário-família e IRRF.

Caso ocorra, o abono é somado aos vencimentos após se descontar o valor de INSS. Por não ser de direito, pode ocorrer IRRF. Neste caso, basta aplicar a alíquota da faixa na qual a base de cálculo se encaixa com a dedução por dependentes, se existirem. No caso de serem concedidos vales-refeição e transporte, os descontos apurados são feitos após todos esses cálculos.

Fonte: BLOG SAGE 

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