IR 2017: Despesas que não podem ser deduzidas

A Receita Federal permite que várias despesas sejam deduzidas da declaração de Imposto de Renda. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos, ou só em casos específicos. Confira alguns deles

DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO – É possível deduzir, sem limite, gastos com saúde, incluindo dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual se paga pensão). Mas só se as despesas forem comprovadas com notas, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital

REMÉDIOS – Apesar de serem ligados à saúde, gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento médico. Os medicamentos só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta emitida pelo hospital

ENFERMEIROS – Assim como os medicamentos, os gastos com os serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis

VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO – Quem precisa viajar para tratamento médico dentro ou fora do país não pode deduzir as despesas com passagem ou hospedagem. Só o tratamento pode ser deduzido, caso as despesas sejam comprovadas

IMPLANTE DE SILICONE – Gastos com prótese de silicone geralmente não são dedutíveis. Eles só podem ser abatidos do IR se integrarem a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita

PLANO DE SAÚDE PAGO POR EMPRESA – O plano de saúde pago pela empresa para o funcionário não pode de abatido do IR. Mas, caso o contribuinte tenha pago por uma consulta do próprio bolso e tenha sido reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, ele pode deduzir a diferença que não foi devolvida (a diferença entre o valor gasto e o reembolsado). As mesmas regras valem para o pequeno empresário que, como pessoa jurídica, paga um plano para ele mesmo

ÓCULOS – Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem na conta do médico ou hospital

ACUPUNTURA – Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina

VETERINÁRIO – Os gastos que o dono tem com o veterinário para tratar da saúde de seu bicho não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos)

ALUGUEL – Não é possível deduzir as despesas com aluguel. Mas, atenção: quem paga aluguel precisa informar isso na declaração, na ficha Pagamentos Efetuados. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado

PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL – As pensões alimentícias pagas espontaneamente não são dedutíveis. As pensões dedutíveis são apenas aquelas pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública

PLANO DE SAÚDE DE NÃO DEPENDENTE – O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, seus, de seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixe nessas condições não pode fazer o abatimento

CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR – Mensalidades de cursinhos vestibulares não são dedutíveis. Podem ser abatidos apenas gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós), cursos de especialização e profissionalizantes

CURSO DE INGLÊS – Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como de línguas, também não podem ser abatidos do IR

AUTOESCOLA – O gasto com curso feito para obter a Carteira Nacional de Habilitação não é considerado como despesa com instrução. Assim, não pode ser deduzido do Imposto de Renda

ACADEMIA – Aulas feitas na academia também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica

LIVROS – Ainda que os livros e material técnico sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite que os gastos com esses itens sejam abatidos do Imposto de Renda

MATERIAL ESCOLAR – Assim como no caso dos livros, o gasto com material escolar não é considerado despesa com educação, e, assim, não pode ser deduzido na declaração

TRANSPORTE – Despesas com transporte público, como ônibus, metrô ou trem, também não podem ser deduzidas no Imposto de Renda

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Fonte: Jornal Contábil

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