Nota fiscal de venda ao consumidor: fim do papel chega às pequenas empresas do varejo

A partir desta quarta-feira, 1º de novembro, em estados como Maranhão, por exemplo, a nota fiscal de venda ao consumidor assume a sua versão digital também em pequenas empresas. A medida atinge quem fatura entre R$ 1,8 e R$ 3,6 milhões. Em um mês, os demais varejistas terão que aderir à NFC-e e, em 2018, mais estados passam a lidar com esse tipo de exigência. Vamos falar da novidade, do cronograma e explicar suas regras e funcionamento — tudo neste artigo!

O que é a nota fiscal de venda ao consumidor?

A nota fiscal de venda ao consumidor é o documento que comprova operações de compra e venda no varejo. Sua versão digital, conhecida pela sigla NFC-e, é emitida e armazenada eletronicamente.

modelo 65 é o padrão que deve ser seguido pelos varejistas. Sua validade é a mesma do antigo documento tradicional, com a diferença de que ela só existe virtualmente.

Essa é mais uma etapa que marca a contagem regressiva para o fim do papel, ao menos no que diz respeito à emissão de documentos fiscais. A NF-e foi a primeira, formalizando as vendas de produtos. Na prestação de serviços tem a NFS-e, que em breve terá a sua versão nacional. E entre os varejistas, a NFC-e é a nota fiscal de venda ao consumidor.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado em 2007 como um dos desdobramentos do PAC, tem, entre seus objetivos, agilizar o repasse de informações fiscais e contábeis para a Receita Federal.

É dentro desse escopo que se encaixa a proposta de escrituração eletrônica. Ao abolir a emissão de notas fiscais em papel, o governo dá um passo importante rumo à digitalização dos processos fiscais e tributários. Isso significa mais agilidade no envio de informações, menos exposição à ação de fraudadores e mais segurança para o consumidor.

No caso da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), seu formato veio a se consolidar em 2013. Nesta nova fase, passam a ser obrigados a emitir a NFC-e os contribuintes varejistas que faturam entre R$ 1,8 e R$ 3,6 milhões. Já a partir de dezembro, a exigência se aplicará a todos os estabelecimentos do varejo.

Com a implementação definitiva, serão extintas as notas ao consumidor em papel. De quebra, isso representa o fim da necessidade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Como se adequar à legislação

Com a obrigatoriedade da emissão de NFC-e, o setor varejista deverá redobrar a atenção em relação às notas em formato digital. Em caso de uma ação fiscalizatória da Receita Federal flagrar irregularidades, como a falta dos arquivos XML correspondentes às notas eletrônicas, pesadas multas estão previstas em lei.

Como cada estado tem autonomia para legislar em questões fiscais, uma consulta ao site da Secretaria de Fazenda local pode esclarecer sobre as sanções previstas. Felizmente, para se adequar à legislação e emitir a nova NFC-e, são necessários poucos procedimentos.

Em primeiro lugar, a empresa varejista deverá adquirir um certificado digital padrão ICP-Brasil, que representa a assinatura da empresa na nota e dá validade jurídica ao documento emitido.

O próximo passo é o credenciamento junto à Sefaz de seu estado para ser habilitada a emitir notas ao consumidor eletrônicas. Esse processo permite a emissão do Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Só após essas etapas a empresa estará pronta para baixar o software que deverá fazer a interface com a Receita Federal na hora de prestar conta das notas emitidas.

Para não errar, o melhor a fazer é buscar o apoio do seu contador. Ele pode dar o suporte necessário à sua empresa em todas as etapas de adequação à nova nota fiscal de venda ao consumidor.

As vantagens da nova nota ao consumidor

A partir da entrada da nota ao consumidor eletrônica, o até então demorado e dispendioso processo de escrituração e lançamento de notas fiscais passa a ser automatizado em diversas de suas etapas.

Embora possa parecer uma mudança muito profunda e arriscada, o que acontece é o contrário. A segurança no ambiente digital de escrituração é maior. Isso se justifica em razão da permanente vigilância que só é possível por meio de recursos eletrônicos.

Contudo, a principal vantagem da NFC-e é a agilidade com que ela passa a ser emitida e posteriormente registrada para efeito de tributação. Como permite a integração de dispositivos móveis, a emissão de notas pode ser feita a partir de qualquer lugar, desde que haja acesso ao software.

Seu formato impresso, no entanto, não fica definitivamente abolido. O consumidor recebe no ato da compra um Danfe NFC-e, um documento auxiliar que traz a chave de acesso para consulta à nota eletrônica. Para facilitar o processo, pode até mesmo trazer um QR Code.

Para o varejista, a boa notícia é que essa impressão dispensa o caro ECF. Uma impressora comum, até mesmo de uso residencial, poderá ser usada para a tarefa.

O cliente também perceberá vantagens. Uma delas é o seu próprio empoderamento em relação à prestação de contas dos estabelecimentos nas quais adquire produtos e serviços. Assim, todos podem ser agentes fiscalizadores, no sentido de acompanhar se as empresas estão de fato cumprindo com suas obrigações fiscais.

Desvantagens existem?

A implementação definitiva da versão digital da nota fiscal de venda ao consumidor está apenas no começo. Por isso, ainda é cedo para mensurar possíveis problemas que eventualmente deverão surgir. A expectativa, como toda ação que tem como objetivo a melhoria de processos, é de que a escrituração digital seja à prova de falhas.

O que pode ser especulado é que problemas podem ocorrer em relação aos protocolos web ou nos servidores responsáveis pelo armazenamento das informações dos contribuintes. Até agora, as falhas detectadas nos ambientes de homologação são pontuais, não comprometendo a implementação do sistema eletrônico fiscal.

Também deve-se considerar que uma fatia expressiva dos varejistas sequer chegou a aderir ao ambiente de homologação. Sem ter tido tempo para se adaptar à nova realidade, aumentam as chances de erros nas transmissões de dados.

Preparado para a NFC-e?

O caráter definitivo da NFC-e é a notícia do momento, mas o modelo eletrônico da nota fiscal de venda ao consumidor não chega a ser novidade. Se você perdeu tempo e não buscou a adaptação antes, o sinal de alerta está ligado.

É fundamental se cercar de muita informação e de especialistas em contabilidade para garantir a perfeita adequação ao novo formato. Afinal, essa é uma mudança que veio para ficar e que deverá ser um divisor de águas para o desenvolvimento do país como um todo.

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