O que é um Empresário Individual?

Confira aqui o que é empresário individual e não perca mais tempo e empreenda em sua cidade o quanto antes!

Iniciar a caminhada de abrir a própria empresa pode ser muito gratificante, mas, em contrapartida, existem vários processos e burocracias que o profissional precisa saber lidar.

E, um dos primeiros passos para começar esta nova empreitada é definindo quantas pessoas estarão envolvidas no seu negócio, ou seja, a natureza jurídica da sua empresa. Esse fator representa o sistema jurídico no qual ela se enquadra e determina quais obrigações ela estará sujeita. Além disso, se relaciona com pessoa jurídica ou física e com a fiscalização no determinado empreendimento, junto aos dados cadastrados na administração pública.

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Mas o que é empresário individual?

empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

Portanto, este é um modelo para quem não pensa em ter sócios, e é ideal para profissionais autônomos, freelancers e profissionais liberais que desejam formalizar suas atividades.

O empresário individual não é o mesmo que MEI!

É muito comum alguns profissionais associarem estas duas entidades empresariais. Mas, agora que você sabe o que é empresário individual, vale lembrar que o EI é um tipo de empresa diferente do MEI.

No caso do empreendedor individual, o faturamento anual máximo pode chegar até 81 mil. No caso do empreendedor individual, o faturamento anual máximo pode chegar a R$ 360 mil se for Microempresa (ME) ou até R$ 3,6 milhões se estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambos dentro do regime do Simples Nacional.

É possível, também, estar no regime de Lucro Presumido, com faturamento anual máximo de R$ 78 milhões. E, como empreendedor individual, você também pode optar por uma variedade maior de atividades econômicas para seu negócio, além de não ter limite para a contratação de funcionários.

Quem não pode ser empresário individual?

Nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual. Portanto, se a sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outros, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios. Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.

Quais são as vantagens em optar por esse tipo de empresa?

  • Não existe capital social mínimo para abertura da empresa;
  • O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa;
  • Não existe limite na contratação de colaboradores, garantindo que a sua empresa possa crescer.
  • Quando não vale a pena ser empresário individual?

    Já sabe o que é empresário individual, mas está se perguntando se existe algum momento em que não é considerado bom para este enquadramento? Saiba que existem alguns pontos a serem considerados, veja:

    • Não existe separação entre capital da empresa e capital individual, portanto, existe a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco no caso de dívidas da empresa, incluindo bens como imóveis e automóveis;
    • A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial. Esse não é, portanto, o melhor tipo de empresa para quem pretende vender o negócio no futuro.

    Como abrir empresário individual?

    Conferiu o que é empresário individual e agora deseja saber como se formalizar? Para registrar, é preciso:

    • Realizar o cadastro na Junta Comercial e, de acordo com a natureza das atividades constantes do objeto social, as inscrições em outros órgãos, sendo eles: Receita Federal, para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a Secretaria de Fazenda do Estado, para Inscrição Estadual e ICMS; e a Prefeitura Municipal, para concessão do Alvará de Funcionamento e demais autorizações, entre as quais as de segurança pública, meio ambiente e sanitárias;
    • Ainda na Prefeitura, informe-se sobre quais as licenças necessárias à concessão do Alvará de Funcionamento. Depois, procure o órgão responsável pelo licenciamento e obtenha informações sobre as exigências e documentação para liberação da licença;
    • Solicite a aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, quando for o caso. Consulte os atos empresariais sujeitos à autorização antecipada no Portal do Empreendedor;
    • Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    • Caso a empresa se preste à atividade industrial ou comercial, após o arquivamento do requerimento de empresário na Junta Comercial e inscrição na Receita Federal, realize o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
    • Sendo a empresa prestadora de serviços, providencie a inscrição nas Secretarias Municipais de Finanças ou da Fazenda. Em alguns municípios, essa solicitação se dá simultânea ao requerimento do alvará de funcionamento;
    • Concluídos os registros e inscrições fiscais e atendidas as exigências de licenciamento do funcionamento, solicite à Prefeitura Municipal a emissão do alvará de funcionamento;
    • Possui o alvará de funcionamento? Então a sua empresa está apta a dar início as suas atividades.

    E aí, agora que você já sabe o que é empresário individual, está esperando o que para formalizar o seu negócio?

    Referência: Abertura Simples

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