O que são crimes de sonegação fiscal?

Crimes de sonegação fiscal é um dos tipos de crimes tributários mais comuns, é um crime especial e levado muito a sério pelo Governo, tendo inclusive lei própria, a lei nº 4729/65, sua definição consta do artigo 1º:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

        Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

O crime de sonegação fiscal representa um grande risco, pois condena sócios, gestores e contabilistas das empresas envolvidas e tem situações que o transformam em um grande risco, podendo levar a empresa à falência e seus sócios, gestores ou contabilistas à prisão.

O primeiro problema é que a sonegação fiscal raramente é praticada de forma isolada, ou seja, a empresa não sonega uma vez, ela cria um hábito, portanto, a acusação pode ser de vários crimes, e mesmo que no primeiro crime os réus sejam primários, a reincidência do crime representa grandes riscos à liberdade das pessoas envolvidas neste crime tributário.

O segundo e tão grave problema do crime de sonegação fiscal é a incidência de 2x a 5x o valor do tributo, considerando a multiplicidade de crimes tributários de sonegação fiscal praticados, teremos multas em valores enormes que podem levar à empresa à falência.

Ainda, mas tão importante quanto é o problema que o crime de sonegação fiscal abre caminho para cobrança do tributo em execuções fiscais, pois o valor da multa de 2x a 5x é uma condenação criminal pelo delito tributário que não isenta a responsabilidade de pagar os tributos sonegados, que virão com juros, multas e correções monetárias próprios da inadimplência tributária, o que coloca em risco o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios, pois a condenação criminal dá autorização para a procuradoria fiscal bloquear e penhorar os bens dos sócios envolvidos.

Sem esquecer que ninguém pratica sonegação fiscal sozinho, dois ou mais sócios, ou um gestor  e um contador, assim sempre que é mais de um pode ter envolvimento em formação de quadrilha ou tipificação de organização criminosa, então quando pensarmos no crime de sonegação fiscal, devemos estar atentos aos desdobramentos e consequências, pois o artigo de lei que trazemos a conhecimento no início do artigo trata de um só crime, uma só vez, sem explicar a extensão e o dano que isso pode causar à sua empresa.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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