Para não errar mais: quais descontos no salário são permitidos

Crescer como empresa exige elevar a atenção para calcular a folha de pagamento. Afinal, não há evolução possível sem aumentar o número de funcionários. Com um grupo heterogêneo de colaboradores, nem todos recebem os mesmos descontos no salário e a confusão começa: o que pode e o que não pode, afinal?

Entendendo todos os descontos no salário

Na estrutura enxuta de uma pequena empresa, nem sempre há um “especialista” em folha de pagamento. Poderia ser o responsável pelos recursos humanos, mas talvez nem esse profissional faça parte da sua equipe. É por isso que as tarefas de departamento pessoal acabam terceirizadas, muitas vezes.

Ainda que seja essa a sua realidade, não é uma demanda que possa ser ignorada, ou simplesmente confiar de olhos fechados. Seja você o responsável direto ou não pelo cálculo da folha salarial na empresa, é imprescindível conhecer sobre contribuições devidas e descontos no salário do trabalhador.

Quem define o que é ou não permitido em termos de deduções nos vencimentos é a boa e velha CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. A ela, foram somadas nos últimos 74 anos novas regras quanto a descontos aplicados na folha de pagamento. Veja só o que a legislação atual prevê:

INSS (contribuição previdenciária)

A legislação determina que seja descontado do salário do trabalhador a parte que lhe cabe como contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros benefícios. Esse desconto varia conforme o salário, podendo ser de 8%, 9% ou 11% dos seus vencimentos.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Essa dedução é uma antecipação do tributo a ser declarado. A retenção do IR na folha de pagamento deve ser realizada de acordo com a faixa salarial do colaborador. Conforme seus vencimentos, ele pode ser isento de IRRF ou ter descontados valores que consideram as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

Contribuição sindical

Uma vez por ano (sempre em março), é aplicado o desconto referente a um dia de salário na folha de pagamento de todos os colaboradores. Essa regra, no entanto, está prestes a mudar, como veremos ainda neste artigo.

Aviso prévio

Havendo descumprimento por parte do colaborador quanto ao aviso prévio de 30 dias, o período não cumprido por ele pode ser descontado de seu salário ou valores rescisórios do contrato de trabalho.

Faltas não justificadas

A lei autoriza ao empregador aplicar descontos no salário do trabalhador sempre que ele se ausentar do serviço sem apresentar justificativa para a ausência. O mesmo entendimento vale para uma possível suspensão por razões disciplinares.

Vale transporte

Caso o colaborador opte por receber vale transporte para arcar com seu deslocamento diário, a empresa deve aplicar um desconto de 6% sobre o seu salário. O benefício pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público.

Vale refeição

No caso do vale refeição, é preciso fazer um breve cálculo para saber qual o valor a ser descontado em folha do trabalhador. Ele será sempre de 20% do benefício recebido. E para descobrir o valor do benefício, é preciso multiplicar o ganho individual do vale refeição pelo número de dias trabalhados no mês.

Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%.

Vale cultura

Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles. No vale cultura, o desconto no salário do trabalhador é opcional e fica a cargo da empresa. Se ela desejar aplicar a dedução, ela será sempre de no máximo 10% do valor do benefício.

Isso significa que varia entre R$ 1,00 e R$ 5,00 para aqueles que recebem mensalmente entre um e cinco salários mínimos (o que hoje fica entre R$ 937,00 e R$ 4.685,00).

Mas atenção: nas situações em que o colaborador recebe acima dessa faixa, a empresa é obrigada a aplicar o desconto e, nesse caso, ele varia entre 20% a 90% do valor do benefício. Ou seja, pode totalizar R$ 45,00.

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Empréstimo consignado

Sua base legal está na Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015. A particularidade aqui é que a dedução depende de autorização por contrato do trabalhador. Ela se aplica não apenas a empréstimos consignados, como a outros financiamentos e operações financeiras.

Contrato coletivo

Conforme a categoria profissional do seu colaborador, é possível que haja previsão em convenção ou acordo coletivo para novos descontos no salário. Contribuições relacionadas ao dissídio da categoria são um exemplo.

Pensão alimentícia

Havendo determinação judicial que obrigue a empresa a aplicar determinado desconto no salário do seu colaborador, é necessário cumprir na folha de pagamento. Mas para isso a empresa deve ter recebido um ofício endereçado a ela.

Adiantamento salarial

O popular “vale” se refere a um adiantamento salarial pago em geral na metade do mês. Ele pode tanto ser determinado por convenção coletiva, estipulando o percentual a ser adiantado, quanto ser fruto de acordo entre empresa e seu colaborador.

O que muda com a reforma trabalhista

Se considerarmos que a CLT tem mais de 70 anos, não houve tantas mudanças ao longo desse período no que diz respeito aos descontos no salário. Ainda assim, é importante ficar atento e sempre se informar com o contador quanto a novas deduções ou mesmo a eliminação de alguma delas.

No momento, por exemplo, a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, e que tramita no Congresso Nacional, prevê alteração na contribuição sindical paga pelo trabalhador uma vez por ano.

Se o projeto for aprovado, esse desconto em folha se tornará optativo, deixando de ser obrigatório. Além disso, só poderá ser aplicado se o colaborador autorizar a dedução de seu salário.

Acerte nos descontos

Neste artigo, apresentamos quais são os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei no Brasil. Agora, você pode utilizar esse material como fonte de consulta na hora de calcular a folha de pagamento de seus funcionários.

Apesar dessa informação ser bastante útil, nada supera o auxílio de um suporte especializado. Para não correr riscos, então, tenha a orientação de um contador, profissional que tanto pode fazer para melhorar a gestão na sua empresa.

Fonte: ContaAzul

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