Programa de Regularização Tributária

No dia 05 de janeiro foi publicada a Medida Provisória 766/2017, que criou o chamado “Programa de Regularização Tributária – PRT”. A medida permitirá que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas fiscais federais vencidas até 30 de novembro de 2016.

Qualquer pessoa física ou jurídica com débitos poderá aderir ao programa – mediante requerimento junto ao Fisco. O prazo para fazer parte do PRT é de 120 dias contados a partir da data em que for publicada a regulamentação do programa. Tal regulamentação será feita pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A expectativa é que isto aconteça nas próximas semanas.

O advogado Carlos Eduardo Xavier de Souza afirmou que o programa inclui quaisquer débitos federais, tributários ou não, que sejam exigidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, que serão atualizadas pela Taxa Selic acumulada a partir do mês em que for realizado o requerimento de parcelamento”, explicou.

Uma das novidades é a possibilidade de as empresas utilizarem parte do prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, bem como créditos de outros tributos administrados pela Receita Federal, como PIS e COFINS, para quitar até 80% das dívidas incluídas no PRT.

“Este é um antigo pedido das empresas, visto que, muitas vezes, acabavam apurando elevados prejuízos fiscais e créditos tributários, mas não conseguiam aproveitá-los para compensar com seus débitos fiscais, o que lhes causava, muitas vezes, enormes dificuldades de caixa”, disse Souza.

“Importante destacar que, ao contrário dos programas de parcelamento feitos nos últimos anos, não há nenhum tipo de desconto na dívida, apesar de dar condições para que os contribuintes diluam seus débitos fiscais federais, dando-lhes maior fôlego em tempos de grave crise econômica”, ressaltou o advogado.

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Fonte: Portal Contábeis

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