Quais as deduções que o imposto de renda autoriza?

Existem vários tipos de deduções permitidas por Lei ao declarar imposto de renda, a primeira é a dedução por escolher a declaração simplificada, que te dá uma dedução de 20% dentro do limite legal, mas te impossibilita outras deduções.

Temos as deduções por dependentes ou alimentados, dependentes são filhos, pais, irmãos, qualquer um que tenha dependência econômica, e alimentados são aqueles que por decisão judicial temos que pagar pensão mensal.

Existem a possibilidade de deduzir despesas com educação própria, de dependentes e alimentados, quando as despesas forem com dependentes ou alimentados, é possível deduzir pouco mais de R$ 3.500,00 de quem tiver até 24 anos ou estiver cursando faculdade ou pós-graduação.

A dedução de despesas próprias, de dependentes ou alimentados, com tratamentos, exames, dentistas, terapeutas, aparelhos ortodônticos, próteses, planos de saúde e outras despesas do gênero.

Doações tem regras específicas, ou seja, não é possível deduzir qualquer doação, só as incentivadas por fundos municipais, estaduais e federais, dentro de enquadramento de leis específicas como o Estatuo da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei Rouanet, incentivos culturais e esportivos, com limite de até 6% do valor a ser recolhido de imposto de renda.

Todas as contribuições Previdenciárias (INSS) pode ser deduzidas das bases de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja como trabalhador formal ou trabalhador autônomo, mas será necessário anexar o informe de rendimentos comprovando o total das contribuições para cruzar essa informação.

As deduções de Previdência Complementar e de FAPI Fundo de Aposentadoria Privada Individual podem ser deduzidas nos mesmos termos da Previdência INSS, como limite de 12% do total dos rendimentos do ano base.

E a última dedução autorizada no imposto de renda é a Contribuição Patronal do empregador de funcionário doméstico, limitado a 1 salário mínimo por mês, mais 13º salário e férias.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, é sócio da Hopen Contabilidade, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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