Quando a dívida tributária prescreve?

A prescrição para fins tributários é a perda do direito do Estado (União, Estado, Município) de cobrar os tributos, essa regra está no artigo 174 do CTN, código tributário nacional.

A dívida tributária ou fiscal nasce a partir do fato gerador, todo tributo tem na lei a descrição de um fato que quando acontece, dá direito a Estado de cobrar e receber os impostos. Por exemplo, o fato gerador do ICMS próprio é a circulação da mercadoria, a venda, a emissão da nota fiscal de venda do produto dá ao Estado o direito de receber a alíquota correspondente àquela operação comercial, outro exemplo, o IPTU, este tributo tem incidência anual sobre o fato de você ter alguma propriedade em área urbana, então todo início de ano, o fato de ser proprietário gera o direito do município cobrar esse tributo.

Então a dívida tributária prescreve em 5 anos a partir do fato gerador, portanto, o Estado, tem o direito de cobrar do contribuinte o tributo gerado em até 5 anos, se não fizer o direito de cobrar prescreveu e o contribuinte tem o direito de não pagar mais esse tributo sem ter qualquer consequência.

Na prática o Estado tem que conseguir cobrar ou iniciar uma cobrança judicial, ao iniciar uma cobrança judicial antes dos 5 anos a prescrição fica suspensa por tempo indeterminado, pois na realidade o Estado está cobrando, está utilizando os meios legais para tentar receber a dívida que acredito que o contribuinte deve.

Assim a dívida tributária prescreve em 5 anos caso o Estado não inicie um processo de execução fiscal contra o contribuinte.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior

Advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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