Abuso tributário ao proprietário de Posto de Gasolina

Restituição de ICMS Substituição Tributária para Postos de Gasolina e Combustíveis está autorizada pelo STJ para casos onde o tributo foi “pago a maior”

Lembra daqueles valores que a Petrobrás cobra quando o posto de gasolina compra combustível? Aqueles que são muito maiores do que o ICMS devido na operação de venda?

O abuso tributário é assim: o posto de combustíveis compra gasolina com ICMS pago para vender na bomba até 3,60 o litro, mas o mercado só permite que você venda gasolina ao preço de 3,20, resta uma diferença de 0,40 e o ICMS de gasolina é 25%, portanto, 0,40 x 25% = 0,10, a Secretaria da Fazenda do seu Estado fica INDEVIDAMENTE com 0,10 de cada litro de gasolina vendido em seu posto!

Se você vende 200.000 litros de gasolina por mês, a SEFAZ está lhe tomando 20.000 do seu dinheiro, e o pior, ela vem fazendo isso há anos e você pode pedir de volta até 5 anos, ou seja, a SEFAZ está no mínimo 1.200.000,00, isso mesmo, mais de um milhão do seu dinheiro, e isso que não tem correção, se corrigir, isso vai ser mais de dois milhões de reais.

Essa polêmica vinha se arrastando há anos nos tribunais e agora finalmente o contribuinte ganhou! E você finalmente pode reaver seu dinheiro.
No contexto técnico, se um produto sob o regime de substituição tributária é vendido por preço abaixo da tabela de valores estipulada pelo governo estadual, a empresa tem direito a receber de volta o ICMS pago a mais? Para o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, a resposta é sim, pelo menos quando a operação se dá no estado de São Paulo.

O ministro aceitou o recurso de uma empresa paulista que apenas pedia que o caso fosse analisado pela corte. O resultado foi melhor que a encomenda. O ministro concedeu, imediatamente, o direito à compensação dos valores.

Segundo ele, o estado não assinou um convênio nacional entre as fazendas estaduais (Convênio 13/97) que proíbe a devolução dos valores mesmo por preços de venda abaixo da tabela. Além de São Paulo, também não assinaram o convênio Pernambuco, Santa Catarina e Paraná.

A substituição é usada pelas Fazendas para tributar, na origem dos produtos, toda a carga que seria paga ao longo da cadeia de vendas. Assim, na primeira operação, o vendedor paga todo o imposto que o governo calcula que chegaria aos seus cofres, o que evita sonegações ao longo do percurso. As seguintes fases comerciais, porém, também arcam com a despesa, já que pagam sua parcela respectiva do imposto ao comprar o produto do fornecedor. O preço das vendas, dessa forma, fica todo regulado nas mãos da Fazenda.

Devido a normas internas da Fazenda, a restituição do imposto precisa ser comprovada com notas fiscais de venda, que mencionem os créditos — documento que os postos de gasolina estão desobrigados de emitir, já que fazem o controle com base no Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído pela Portaria 26/92 do antigo Departamento Nacional de Petróleo, hoje Agência Nacional de Petróleo. Por esse motivo a devolução deve ser em dinheiro, conforme determina o parágrafo 7 do artigo 150 da Constituição Federal, que obriga a restituição preferencial e imediata.

A decisão do Supremo Tribunal Federal definiu com repercussão geral que o contribuinte deve ter de volta o dinheiro retido indevidamente pelo Fisco.

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