Sua empresa paga hora extra? Vamos te explicar como usar o Banco de Horas.

O banco de horas pode ser implantado agora na sua empresa, basta você organizar a regras e estruturar a forma de compensação de horas.

A CLT consolidação das leis trabalhistas autoriza o uso de banco de horas no seu artigo 59, parágrafo 2º, veja o texto:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

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  • Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Os negritos são nossos, mas o texto é da lei, que autoriza a dispensa do acréscimo de salário (leia-se pagamento de horas extras).

Fazer um acordo para compensar horas de trabalho excedentes é assinar um contrato, que normalmente muitas contabilidades já pedem para o funcionário assinar quando entra na empresa. Em geral está anexo ao contrato de trabalho padrão, que é um requisito para iniciar os trabalhos.

Não precisa de aprovação do Sindicato, mas muitos Sindicatos já manifestam aprovação do banco de horas na CCC convenção coletiva da categoria.

A implantação de banco de horas vai economizar os custos financeiros e os encargos decorrentes do pagamento de no mínimo 50% adicional no valor da hora trabalhada além da jornada normal.

O que é necessário para implantar o banco de horas?

É necessário primeiro definir as regras que a empresa aceita para o Banco de Horas, por exemplo, não pode confundir compensar banco de horas com trabalhar na hora e quando quer.

Muitos funcionários que não tem orientação apropriada acham que quando tem banco de horas podem atrasar e faltar sem avisar ou explicar, mesmo com banco de horas, atrasos e faltas podem ser descontados se não forem previamente autorizados.

É necessário dar aos funcionários formas de conferir seu saldo de banco de horas, fazendo-os assinar todo mês a folha de ponto, e informando saldo de banco de horas no holerite, todo mês.

Adotar a prática do banco de horas é uma decisão da empresa, é um direito do empregador, que terá como vantagens o direito não precisar pagar horas extras e reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Compensação de horas podem ser feitas saindo mais cedo, chegando mais tarde ou tirando dias de folga, ou ainda acrescentando dias de férias, tudo deve ser combinado com antecedência.

Será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas.

As horas extras trabalhadas, além do custo mensal, tem reflexos financeiros nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio.

A empresa deve se planejar para liberar o funcionário para compensar as horas em excesso todo mês, ou no máximo a cada trimestre. Se não o fizer fica exposta a uma ação judicial tentando receber os valores como horas extras.

Se no momento da rescisão do contrato de trabalho ainda existirem horas a compensar, estas horas devem ser pagas como extras, conforme determinação do artigo 59, parágrafo 3º da CLT.

Sua empresa pode contratar um profissional para avaliar a melhor forma de implantar o banco de horas e explicar aos seus funcionários com irá funcionar essa relação, além da visão e experiência para perceber como implantar, ao escutar um profissional externo, a credibilidade e aceitação ficarão mais fáceis.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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