7 dicas para o preenchimento correto do livro de movimentação de combustíveis

Os postos de combustíveis submetem-se a um sistema de regulação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) que constitui boa parte de suas obrigações fiscais. Uma dessas obrigações é a adequada escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) que registra as entradas, as saídas e os estoques dos combustíveis comercializados pelo posto.

Muitas vezes surgem diversas dúvidas sobre o conteúdo exato, assim como o correto preenchimento deste livro. O responsável pelo posto deve estar atento aos adequados registros diários e à correta manutenção do LMC.

Acompanhe e saiba mais sobre o livro de movimentação de combustíveis.

O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)

O LMC é um documento obrigatório cujo conteúdo é de preenchimento diário. Trata-se do registro de entradas (o combustível oriundo dos fornecedores) e saídas dos combustíveis comercializados no posto, assim como do estoque remanescente a cada dia. Esse registro também é utilizado para fins de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

A criação do LMC se deu pelo antigo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), no ano de 1992. Atualmente o DNC foi extinto e substituído em suas atribuições pela ANP.

O instrumento utilizado pelo DNC para criação do livro foi a Portaria DNC N. 26, de 13 de novembro de 1992. Conheça suas principais previsões.

Principais previsões da Portaria DNC N. 26/92

A Portaria DNC N. 26/92 instituiu o livro de movimentação de combustíveis para que nele sejam registrados os estoques e as movimentações de compra e venda de combustíveis pelo posto revendedor. A própria portaria possui uma Instrução Normativa como seu anexo. Essa Instrução Normativa determina como deverá ser efetuada a escrituração do LMC.

No ano de 2004 foram introduzidas duas modificações na portaria alterando seus dois primeiros artigos. O instrumento utilizado para tal mudança foi a Resolução ANP N. 23, de 24 de novembro de 2004, que ratificou os demais artigos da antiga portaria.

Dentre suas principais previsões, podem ser relacionadas:

  • preenchimento obrigatório e diário;
  • permanência no posto dos registros LMC dos últimos 6 meses à disposição da fiscalização;
  • manutenção em arquivo dos registros LMC dos últimos 5 anos;
  • notificação, autuação e aplicação de penalidades no descumprimento da portaria;
  • apuração das causas de perdas de combustível (diferença entre o registro de estoque e o conteúdo dos tanques);
  • responsabilidade de reparo dos equipamentos na ocorrência de vazamentos.

7 dicas para o preenchimento do LMC

As dúvidas mais comuns no preenchimento do LMC podem ser respondidas com a utilização das dicas seguintes:

  1. o LMC terá o mínimo de 100 (cem) folhas, todas com numeração sequencial impressa e encadernadas;
  2. o LMC terá um termo de abertura e outro de fechamento, ambos assinados pelo responsável legal; não é necessário autenticar cada folha;
  3. o LMC não poderá conter rasuras;
  4. o gás natural veicular (GNV) não necessita ser registrado no LMC;
  5. a diferença entre o volume de combustível nos tanques e o volume registrado no livro como estoque não pode ser maior que 0,6%;
  6. o campo de observações do LMC pode ser utilizado para o registro de produto retirado para reprocessamento;
  7. o biodiesel deve ser lançado como mistura óleo diesel/biodiesel.

Desse modo, a correta condução do livro de movimentação de combustíveis é uma das obrigações fiscais e que precisa ser plenamente atendida pelo empresário.

Fonte: http://www.arxo.com/blog/2017/03/22/7-dicas-para-o-preenchimento-correto-do-livro-de-movimentacao-de-combustiveis/

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