Como registrar um funcionário
Admitir um novo colaborador é uma vitória, mas algumas exigências devem ser atendidas, entre elas, registrar um funcionário para ser um desafio para os empregadores.
Tanto o empregado como o empregador devem assinar o contrato de trabalho, a empresa deve fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a empresa deve encaminhar o funcionário para fazer os exames médicos de admissão, entre outros deveres.
Para ajudar criamos um passo a passo que com certeza vai facilitar esse procedimento, veja:
1º – Decida que tipo de contrato irá fazer antes de registrar um funcionário
Existem duas opções durante o processo de admissão:
- Contrato de experiência:pode ser de 90 dias, divididos em 2 momentos, inicia com 45 dias, pode ser prorrogado por mais 45 dias, nesse período o colaborador tem direito a salário. Caso não se transforme em contratação efetiva, recebe 13 salário e férias proporcionais, sem direito a aviso prévio e multa de FGTS.
- Contrato efetivo de trabalho:se o trabalhador passar pela experiência automaticamente o contrato se transforma em efetivo.
2º – Requisite os documentos do empregado (não deixe iniciar o trabalho se não apresentar a CTPS para registro). A empresa deve solicitar do trabalhador os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS: deve ser anotada em até 48 horas. Com as seguintes informações: a data de admissão, a remuneração e condições especiais, caso houver. Toda e qualquer alteração deverá ser solicitado ao empregado sua carteira para registrar todos e quaisquer eventos decorridos (férias, acidente de trabalho, alteração de cargos e salários, etc.).
- Certificado de alistamento militar: para colaboradores do sexo masculino, maiores de 18 anos.
- Exame admissional: deve ser pago pela empresa. É através deste exame que será analisado se o trabalhador está apto ao serviço no momento em que for admitido.
- Certidão de Nascimento/Casamento e declaração de dependentes: é preciso que o empregador saiba quantos dependentes o empregado tem, já que será preciso declarar estas informações no seu Imposto de Renda ou para efeitos de outros benefícios, como assistência médica e odontológica.
- Requisição de vale-transporte: o empregador deverá oferecer o benefício de vale-transporte e descontar uma pequena parcela do salário do trabalhador. Quanto ao valor, poderá ser pago em dinheiro ou com os próprios passes da empresa que presta serviços de transporte.
Outros documentos:
- Título de eleitor: exigido a partir dos 18 anos;
- RG;
- CPF;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- Foto 3×4.
Obrigações do empregador:
O recolhimento do INSS (uma parte da previdência deverá ser paga pelo funcionário e a outra pela empresa), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (integralmente pago pelo empregador), além da Contribuição Sindical (paga pelo empregado), devem ser recolhidos pelo empregador.
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