Empresas e MEI serão obrigados serão obrigados a possuir certificado digital

A partir do mês que vem, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais
(MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social terão a
obrigatoriedade de realizar essas atividades por meio de Certificação Digital, conforme Resolução
CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §
7º.

A Certificação Digital veio para assegurar a validade jurídica, autenticidade e integridade nas
transações realizadas pela internet. Com um Certificado Digital é possível assinar contratos e
documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma; efetuar declarações,
cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de
pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.

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Jornal Contábil

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