eSocial chega nas empresas e nos condomínios em julho de 2018

O eSocial é a nova obrigação fiscal e trabalhistas das empresas e condomínios em todo Brasil.

Criado com o decreto 8.373/2014, o “Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas” tornou-se popularmente conhecido como eSocial

É neste sistema que as empresas informarão o Governo sobre vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais referentes a assuntos de pessoal e FGTS.

Em julho de 2018 o preenchimento e entrega do eSocial passa a ser obrigação de todas as empresas. Essa nova obrigação muda a rotina e os prazos para envio das informações, seja para as empresas enviarem as informações ao governo ou para o seu escritório de contabilidade preencher o eSocial.

O contador Ademir Oliveira Jr, da Hopen Contabilidade, destaca que as empresas devem dar atenção redobrada ao eSocial pois esta nova obrigação pode gerar multas de até R$ 233 mil reais.

Para que os empresários, síndicos e gestores em geral assimilem de forma mais prática todas as obrigações contidas neste programa, a HOPEN CONTABILIDADE criou um CICLO DE PALESTRAS SOBRE O E-SOCIAL, para explicar as obrigações e vantagens do sistema, orientando para informações coerentes inseridas no sistema do eSocial evitando multas e punições automáticas.

Confira nossas palestras disponíves, clicando aqui.

As informações a serem inseridas no eSocial devem ser envidas à contabilidade de forma correta para evitar custos e problemas.

De acordo com Gilberto Bento Jr, fundador da Bento Jr Advogados e palestrante ativo sobre temas ligados a direitos trabalhistas e reforma trabalhista, o eSocial não mudou nenhuma regra da CLT, mas alterou normas da fiscalização permitindo que haja mais rigor nestes processos.

Alguns dos principais eventos que sofreram mudanças são: a admissão de funcionários, que precisa ser informada no sistema até um dia antes do início do trabalho. Além disso, alterações em dados cadastrais e contratuais precisam ser efetuadas durante a vigência do contrato conforme artigo 41 da CLT.

Segundo Ademir Oliveira, é imprescindível que a empresa ou condomínio faça o cadastro no sistema governamental, com informações consistentes de todos os seus empregados, mesmo de colaboradores sem vínculo empregatício, tais como jardineiros e terceirizados.

Para que a empresa ou o condomínio esteja cadastrado no sistema, é necessário que este possua um Certificado Digital. O mesmo deve ser emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). A Hopen Contabilidade mantém convênio com empresa certificadora, e tem um posto de certificação dentro de seu escritório.

A fase 1 da implantação do sistema acontecerá em julho. A partir desta data, será obrigatório inserir informações sobre empresas e os condomínios como cargos e funções dos funcionários, valores a serem usados no pagamento de salários e encargos, incluindo férias, e os horários e turnos de trabalho.

Na fase 2, que acontecerá a partir de setembro, será obrigatório o envio de informações como novas admissões, afastamentos por férias, licença médica, alterações de contratos de trabalho e mudanças cadastrais dos trabalhadores.

Em novembro de 2018, empresas e condomínios deverão enviar até o dia 7 do mês seguinte, informações sobre a folha de pagamento e em janeiro haverá a unificação de todas as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e condomínios.

Os empresários, síndicos e gestores em geral, devem manter as informações de seus empregados e prestadores sempre atualizados para evitar multas. Lembrem que tudo no E-SOCIAL acontecerá on line, afirma Gilberto Bento Jr.

 Por Gilberto Bento Jr.

Colaborou Ademir Oliveira Jr.

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