Como declarar o ganho de capital para fazer a declaração de imposto de renda?

Quando vamos declarar o imposto de renda da pessoa física, as vezes encontramos situações que precisam de atenção para não ter que pagar muito imposto sem ter necessidade legal, o ganho de capital é uma destas situações.

O ganho de capital é o resultado positivo decorrente da compra e venda de um bem imóvel, por exemplo, se comprovou por R$ 800.000,00 e vendeu por R$ 1.000.000,00, teve ganho de capital de R$ 200.000,00 e esse ganho de capital é um aumento de patrimônio que será tributado em 15%, ou seja, terá que pagar R$ 30.000,00 de imposto por conta do ganho de capital.

Mas existem alguma dicas que podem reduzir esses valor ou até te isentar deste pagamento de ganho de capital.

Dica 1. A cada 5 anos, se vender um imóvel residencial e em até 180 dias usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel residencial não precisar pagar imposto sobre ganho de capital.

Dica 2. Se for se único imóvel e a venda for inferior a R$ 440.000,00 também está isento do pagamento.

Dica 3. Se imóvel tiver sido comprado antes de 1969, está isento desta pagamento.

Dica 4. Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 terão desconto no pagamento do imposto sobre ganho de capital, os de 1970 terão 95% de desconto e a cada ano o desconto reduz 5%, então os imóveis comprados em 1988 terão desconto de só 5% no ganho de capital, então se comprou o imóvel e 1988 e vendeu ano passado, teve ganho de capital o valor do imposto a pagar será de 15%, sobre o valor do ganho de capital, esse valor do imposto sobre ganho de capital terá o desconto de 5%.

Dica 6.As despesas com ampliações e reformar são muito importantes, pois vão reduzir o ganho de capital e por isso vão te fazer pagar menos impostos, mas precisam ser declaradas anualmente no campo de bens e direitos para serem utilizadas no momento apropriado é essencial guardar notas fiscais e recibos dos prestadores de serviços.

Dica 7. O valor da corretagem deve ser deduzido do cálculo de ganho de capital.

A Receita Federal disponibiliza um programa para facilitar o cálculo de ganho de capital, basta entrar no site da Receita Federal do Brasil e baixar o software.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, é sócio da Hopen Contabilidade, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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