Operador logístico internacional no Simples

Se você tinha o sonho de vender para clientes fora do Brasil, mas o deixou de lado por achar que a exportação era inacessível para pequenas empresas, já pode resgatar a ideia. Estão valendo as novas regras que disciplinam a negociação por meio do operador logístico internacional, com facilidades e boas vantagens para o seu negócio.

Entenda o Simples Exportação

Que o Simples Nacional costuma ser vantajoso às pequenas empresas por permitir o recolhimento simplificado de impostos você já sabia. A novidade agora é que o benefício se estende às exportações. Com o apoio do operador logístico internacional, a venda de mercadorias para clientes fora do Brasil será facilitada.

Para entender as regras, vale consultar dois regulamentos. O primeiro deles é o Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016, que estabelece o procedimento simplificado de exportação para micro e pequenas empresas, denominado Simples Exportação. O segundo é a Instrução Normativa RFB nº 1.676, publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro, que define as regras para a sua execução.

Com essa última publicação, a exportação diferenciada pelas empresas participantes do Simples Nacional efetivamente começa a valer, tendo quatro características principais:

  • Registro único das operações de exportação pela pequena empresa
  • Entrada única de dados
  • Processo integrado entre os órgãos envolvidos
  • Acompanhamento simplificado do procedimento.

Quem é o operador logístico internacional?

O decreto federal define o operador logístico como pessoa jurídica prestadora de serviço de logística internacional. A ele, quando contratado por empresa que adota o Simples Nacional como regime tributário e habilitado junto à Receita Federal, caberá realizar as atividades relativas às operações de exportação, que são:

  • Habilitação
  • Licenciamento administrativo
  • Despacho aduaneiro
  • Consolidação e desconsolidação de carga
  • Contratação de seguro
  • Câmbio
  • Transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço.

Entre as atividades citadas, não integram o pacote mínimo de serviços a ser oferecido pelo operador logístico apenas a desconsolidação de carga, a contratação de seguro e a operação de câmbio. As demais são exigidas pelo órgão federal para a sua habilitação.

Na prática, isso significa muito mais facilidade e tranquilidade para a sua empresa exportar. A operação será terceirizada e você terá que se preocupar apenas em produzir, vender e fechar o negócio com seu cliente fora do Brasil.

E se tudo isso o leva a pensar que o custo será maior, é bom considerar que a simplificação elimina algumas despesas comuns às exportações, além de resultar em outras vantagens.

Para começar, a contratação do operador logístico está dispensada de qualquer formalidade junto à Receita Federal. Também não há exigência de licença de exportação e as mercadorias terão prioridade na verificação física nas alfândegas, além de preferência para a análise de controles físicos, químicos e sanitários.

Já quando o despacho for realizado pela própria micro ou pequena empresa, ela está autorizada a registrar a operação após o embarque.

Onde encontrar um operador logístico?

Agora que você começa a ver o sonho de exportar ficar mais próximo de se tornar realidade, resta saber como contratar os serviços de um operador logístico internacional. Como já dito, é preciso buscar uma empresa habilitada pela Receita Federal e, entre elas, há três categorias previstas nos regulamentos:

  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • Empresas de transporte internacional expresso (courier)
  • Transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

É necessário que o operador contratado possua certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal, habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) e declaração de aptidão para prestação dos serviços destinados à exportação de mercadorias.

Para a etapa do armazenamento, a norma prevê que o serviço seja oferecido em recintos alfandegados, desde que haja contrato para a utilização da área com essa finalidade, em um Redex ou outro local autorizado pela Receita Federal para exportação de remessas, incluindo transporte porta a porta ou pelos Correios.

Preciso aderir ao Simples Exportação?

A estimativa é que cerca de 11 milhões de pequenos negócios no Brasil possam se beneficiar da medida, havendo potencial de ampliação da sua participação nas exportações de 0,8% para 5% em cinco anos.

Mas da mesma forma que aconteceu quando você optou pelo Simples Nacional, é preciso avaliar todos os fatores para decidir se a exportação por meio do operador logístico é realmente vantajosa para a sua empresa.

A instrução normativa da Receita Federal define como facultativa a adesão ao processo simplificado. Quem quiser se manter no regime tradicional, precisará se habilitar como exportador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para isso, também há novidades: quem possuir certificado digital está dispensado da apresentação de Domicílio Tributário Eletrônico e de qualquer outro documento.

Como se tornar um exportador

Seja por meios próprios ou através do operador logístico internacional, sua empresa também pode se juntar àquelas que têm clientes no exterior. E há boas razões para apostar na ideia, como o ganho de qualidade em seus produtos (que passam a ter que atender padrões internacionais), a possibilidade de ampliar as vendas e a utilização da capacidade ociosa de produção.

Para exportar, você precisa conhecer profundamente o mercado em que atua para poder identificar quais destinos são mais propensos a se interessar pelas suas mercadorias. Considere também quais locais oferecem mais barreiras, como certificações e taxas, que podem atrasar ou até inviabilizar a operação.

Uma boa dica é conferir eventos internacionais para estabelecer contatos e prospectar clientes, além de conversar com outros empresários para trocar experiências. Se houver oportunidades de visita a outros países, organizadas por órgãos de governo ou universidades, vale participar.

Também é essencial se adequar ao novo mercado em termos de embalagem, idioma, exigências técnicas e sanitárias, além dos demais detalhes burocráticos.

A precificação do produto é outro ponto que precisa de ajustes, pois há diferentes custos e mesmo tributos envolvidos na exportação. Sazonalidade, concorrência, políticas locais e comportamento dos consumidores também devem ser considerados na formação do preço.

Torne-se internacional

Ao chegarmos ao fim do nosso artigo, fica a certeza de que a exportação, mais do que nunca, está ao alcance do pequeno empresário brasileiro. Se você tem esse sonho, é hora de definir a estratégia para tirá-lo do papel. Organize a sua gestão, converse com seu contador, se informe junto aos órgãos competentes e faça do seu negócio uma marca de sucesso internacional.

Tem dúvidas? Fale conosco e venha transformar seu negócio!

 

 

Fonte: Conta Azul 

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