Os prós e contras da Hora Extra

Não é segredo para trabalhador algum que, frequentemente, as tarefas agendadas para determinado dia não podem ser terminadas dentro do horário de expediente normal. Na grande maioria das vezes, o trabalhador acaba fazendo hora extra, hora essa que pode ser remunerada ou descontada de um banco de horas. Porém, são vários os fatores que determinam qual dessas é a opção mais vantajosa, tanto para a empresa, quanto para o trabalhador, e isso pode depender de vários fatores. Sazonalidade das vendas, natureza dos serviços da empresa, estilo de gestão, enfim, para cada caso existe uma melhor opção. E dito isso, vamos entender as especificidades de cada caso para deduzir, então, quais são os prós e contras das horas extras pagas (prorrogadas) ou descontadas (compensadas).

A prorrogação configura a situação de horas extras pagas, ou seja, os funcionários são pagos pelas horas trabalhadas, além das 8 horas diárias ou das 44 semanais, direito esse garantido pela Constituição Federal de 1988.

Para cada hora extra, o trabalhador receberá um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Em outras palavras, se o trabalhador recebe R$ 10,00 por hora normal, sua hora extra valerá, no mínimo, R$ 15,00. Vale lembrar que, por acordo ou convenção coletiva, esse valor poderá ser aumentado, mas nunca diminuído.

Com a adoção das horas extras, a empresa não tem como flexibilizar a utilização dos serviços do colaborador (como acontece com o banco de horas) e o funcionário não pode faltar sem justificativa legal. Entretanto, o funcionário terá um aumento considerável do seu salário, enquanto a empresa estará mais protegida contra possíveis reclamações trabalhistas.

Além disso, o direito brasileiro ainda prevê para a hora extra:

  • Limite máximo de 2 horas extras diárias;
  • Por motivos de força maior ou de serviços inadiáveis, a empresa pode exigir, unilateralmente, que o colaborador preste os serviços em horário extraordinário, por motivo de força maior (acontecimento inevitável que independa da vontade do empregador);
  • Caso ocorra evento de força maior, possíveis paralisações poderão ser repostas com 2 horas extras, no limite de 10 horas diárias, por um período máximo de 45 dias por ano;

Já a compensação, ou banco de horas, é uma exceção autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser utilizada pelas empresas que desejam ter flexibilidade.

No banco de horas são creditadas as horas trabalhadas a mais e descontados os períodos de folga.

Ele pode ser utilizado pelas empresas quando fizer parte de um acordo coletivo de trabalho realizado entre o empregador e os sindicatos de cada categoria. Neste acordo, deverá constar o tipo de compensação a ser adotada pela empresa, se aberta ou fechada.

Na aberta, o colaborador acumula as horas trabalhadas, mas não sabe exatamente quando poderá tirar seu dia de folga.

Na fechada, empresas e empregados negociam que a folga ocorrerá em dias específicos, podendo contemplar os sábados ou os dias úteis próximos a feriados.

Pelo acordo, as horas compensadas devem ser distribuídas ao longo da semana, desde que o limite de 2 horas diárias continue sendo respeitado.

Apresentadas as duas alternativas de horas extras, é hora de dizer que esse é um tema controverso no mundo corporativo. Não há consenso entre os gestores sobre os prós e contras de cada uma. Como já dito, são vários os fatores que definem qual das opções é a mais vantajosa para cada caso.

Há quem diga que a produtividade aumenta quando os funcionários gozam de mais qualidade de vida, mais flexibilidade para suas questões pessoais e, assim, há quem defenda a adoção do banco de horas. Algumas empresas, inclusive, têm ordem de desligar as luzes após de determinado horário para evitar que funcionários “workaholics” dediquem mais tempo ao trabalho em detrimento das suas realizações pessoais.

Em contrapartida, para algumas empresas, as horas extras são indispensáveis para a própria produtividade. Bons exemplos são as empresas de produção sazonal, que necessitam de utilizar de sua capacidade máxima de produção em determinada época do ano.

Desta forma, não há como afirmar qual a melhor ou pior opção, porém, organizamos uma lista dos principais prós e contras de cada situação para te ajudar a tirar suas próprias conclusões.

Prós

  • Hora Extra

Para o trabalhador – A vantagem é financeira, ou seja, um considerável aumento no salário recebido no final de cada mês.

Para a empresa – garante que não terá problemas trabalhistas, já que a o aumento das horas trabalhadas é autorizado por lei.

  • Banco de Horas

Para o trabalhador – Ao descontar as horas contabilizadas no seu banco, o trabalhador pode ter folgas além das autorizadas por lei, dentro do período vigente do banco de horas (até 12 meses).

Para a empresa – Principalmente para as empresas cuja produção é sazonal, o banco de horas é vantajoso porque permite que as empresas utilizem de sua capacidade de mão de obra máxima quando a demanda é alta. Em contrapartida, pode dar folga aos funcionários quando a demanda estiver baixa.

Contras

  • Hora Extra

Para o trabalhador – o funcionário não pode faltar sem justificativa, como acontece com a adoção do banco de horas.

Para a empresa – Inviabiliza a empresa de flexibilizar o uso da mão de obra de acordo com a sua necessidade.

  • Banco do Horas

Para o trabalhador – Pode acabar trabalhando o ano todo sem tirar folga e ainda não ser remunerado pelas horas extras trabalhadas.

Para a empresa – Se o banco de horas for mal gerido e as horas não forem contabilizadas corretamente, ele pode render processos trabalhistas para a empresa, que vão acabar saindo mais caros que o pagamento das horas extras.

E aí, qual das opções funciona melhor para a sua empresa?

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