Não perca os prazos de vencimento de impostos

Um bom gestor não se descuida das suas obrigações fiscais e tributárias, e conhecer o vencimento de impostos federais é uma delas. Veja abaixo quais são os prazos de recolhimento e planeje-se para evitar atrasos e prejuízos com multas e juros.

A tabela abaixo apresenta os principais impostos federais, a data limite para efetuar o recolhimento e o que acontece se o vencimento coincidir com final de semana ou feriado nacional. Fique atento também às exceções e às particularidades do regime tributário da sua empresa, se ela é optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Imposto Recolhimento Se não cai em dia útil
Simples Nacional Até o dia 20 Posterga para o 1º dia útil posterior
INSS Até o dia 20 Antecipa para o 1º dia útil anterior
IPI Até o dia 25 Antecipa para o 1º dia útil anterior
Cofins Até o dia 25 Antecipa para o 1º dia útil anterior
PIS Até o dia 25 Antecipa para o 1º dia útil anterior
CSLL Até o último dia do mês Antecipa para o 1º dia útil anterior
IRPJ Até o último dia do mês Antecipa para o 1º dia útil anterior
IRRF Até o dia 20 Antecipa para o 1º dia útil anterior

De olho nas exceções

  • INSS: no caso de contribuintes pessoa física (individual, facultativo e segurado especial), o prazo para recolhimento vai até o dia 15 do mês seguinte. Já para empregado doméstico, a data limite é o dia 7. Nos dois casos, quando o vencimento não se dá em dia útil, ele é postergado.
  • PIS e Cofins: o prazo de recolhimento é até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada.
  • IPI: recolhimento deve ocorrer até o dia 10 quando relativo a cigarros que contenham tabaco e, no caso de importação, deve ser realizado antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
  • IRRF: recolhimento até o dia 7 no caso de pagamento a empregado doméstico, até o último dia útil para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, na data de ocorrência do fato gerador para rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a beneficiários não identificados e até o terceiro dia útil decorridos dez dias do fato gerador para juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, além de prêmios.

Fique atento ainda ao período de apuração dos impostos. Conforme a escolha, mudam as regras de recolhimento. É o caso do IRPJ, por exemplo, que pode ser apurado mensal ou trimestralmente. Em caso de dúvidas, converse com seu contador.

Veja o vencimento de outras obrigações

Abaixo, relacionamos obrigações trabalhistas devidas por todas as empresas e a data limite para efetuar o seu recolhimento. Confira os prazos:

Obrigação Recolhimento / entrega Se não cai em dia útil
Salários Até o dia 5 Antecipa para o 1º dia útil anterior
FGTS Até o dia 7 Antecipa para o 1º dia útil anterior
Férias Até 2 dias antes do seu início
Adiantamento 13º salário Até 30 de novembro Antecipa para o 1º dia útil anterior
13º salário Até 20 de dezembro Antecipa para o 1º dia útil anterior
Caged Até o dia 7 Antecipa para o 1º dia útil anterior
DIRF Até 28 de fevereiro Antecipa para o 1º dia útil anterior
GPS Até o dia 10 Antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição sindical Até 30 de abril Antecipa para o 1º dia útil anterior

Exceções para domésticos

Entre as regras relativas às obrigações trabalhistas, as principais exceções se relacionam com o empregados domésticos. O salário devido a esse profissional pode ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Já no 13º salário, diferentemente do que ocorre para as demais classes de trabalhadores, o pagamento é postergado quando não cai em dia útil.

Quais impostos federais você paga

Os impostos federais pagos por sua empresa variam de acordo com a atividade exercida e também conforme com o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, que é considerado o mais vantajoso para a maioria das empresas, o recolhimento é unificado para todas as obrigações devidas, realizado sempre até o dia 20 de cada mês.

Conheça mais sobre cada um dos tributos:

INSS

O tributo que corresponde ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ela é calculada sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%. Quem opta pelo Simples Nacional paga no documento único de arrecadação (DAS) uma alíquota diferenciada: entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços.

IPI

Quem produz ou importa mercadorias precisa recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas variam bastante, sendo válido consultar a TIPI, que traz todos os percentuais. Indústrias optantes pelo Simples têm a alíquota padrão de 0,5%. O tributo é calculado sobre o preço de venda e tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos que vêm do exterior ou a sua saída do estabelecimento industrial.

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre a receita bruta das empresas e tem um cálculo mais complexo, pois varia conforme o regime tributário e se há ou não a opção pela incidência cumulativa. Assim, a alíquota fica entre 3% e 7,6%, enquanto no Simples é menor, variando entre 1,65% e 2,63%.

PIS/Pasep

A contribuição paga para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem apuração mensal sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. A alíquota alcança 1,65% para empresas tributadas pelo Lucro Real e varia entre 0,38% e 0,57% para optantes pelo Simples.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acompanha o regime de tributação adotado para o recolhimento do IRPJ. Tem alíquota de 9%, mas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização pagam 15%. Já no caso de participantes do Simples, as alíquotas vão de 0,79% a 2,53%.

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre o faturamento da empresa, tendo alíquota de 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e variando entre 0,54 a 6,12% para optantes pelo Simples Nacional.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda. O desconto aplicado sobre o salário do trabalhador varia e deve ser efetuado quando seu rendimento no mês for superior a R$ 1.903,98 (valor aplicável ao ano-calendário 2016). Nesse caso, a alíquota é de 7,5%, mas ela pode chegar até a 27,5%, quando o valor for superior a R$ 4.664,68. A base de cálculo é o total de vencimentos, menos o INSS e outras deduções.

Outros impostos

Listamos os principais impostos federais, mas como a carga tributária no Brasil é alta, esses não são os únicos tributos que a sua empresa precisa recolher. Há outras obrigações, que variam conforme a sua atividade, com destaque para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Tenha uma agenda tributária

O cumprimento das suas obrigações fiscais e tributárias passa necessariamente pela organização. Como afirmamos anteriormente, ter a orientação do seu contador é um passo básico para atender a todas elas, mas um gestor cuidadoso acompanha tudo de perto para ter a certeza de que não está pagando mais ou menos do que deveria.

Uma boa dica é elaborar uma agenda tributária, relacionando todos os impostos pagos no mês. Se não sabe como construir a sua, consulte o material disponibilizado pela Receita Federal, atualizado mensalmente. Ele pode servir como um guia interessante, lembrando que todo esforço é válido quando o objetivo é o sucesso do negócio.

Ficou com algum dúvida? Fale conosco!

 

Fonte: Conta Azul

 

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