Uma representação comercial deve usar Simples Nacional?

Você pensa em ser  autônomo e atuar como pessoa física? Quer abrir uma empresa de representação comercial e trabalhar como pessoa jurídica? Quanto ao regime tributário, o que é melhor escolher?

Essas são algumas das perguntas muito comuns sobre a tributação de representante comercial. E que devem ser respondidas para que seja definida a contabilidade que melhor se encaixa nessa atividade. Algumas análises são necessárias e não há uma resposta exata, mas de acordo com algumas dessas respostas, é possível concluir o que pode ser mais interessante sobre os impostos de representantes comerciais e os tipos de regime tributário mais adequados.

É importante entender que não há como administrar uma empresa financeiramente, sem antes tomar esses cuidados.

O representante comercial poderá atuar como autônomo (pessoa física) ou constituir uma empresa de representação comercial (pessoa jurídica). E qual dos dois é melhor? A resposta para essa pergunta dependerá de um bom planejamento.

Um dos fatores é a receita bruta do representante comercial. Dependendo da receita bruta mensal, obtida através das comissões sobre vendas, poderá ser mais vantajoso ter uma empresa de representação do que ser autônomo.

Mas outros aspectos devem ser considerados para a tomada de decisão sobre o tipo de regime tributário, tais como atuação em sociedade, responsabilidade civil, sucessão, elemento de empresa, entre outros.

Representação comercial com Simples Nacional é uma boa?

Uma das grandes expectativas dos representantes comerciais nos últimos anos era que a atividade fosse enquadrada no regime do Simples Nacional, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas.

E isso aconteceu quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei complementar que estabelece a chamada universalização do Simples Nacional. Com a atualização, foi permitido o ingresso de 142 novas atividades da área de serviços, em outras palavras: empresa de representação comercial pode ser simples nacional.

Mas essa mudança, que a princípio parecia levar os profissionais do setor a uma escolha óbvia em função da unificação de impostos, na verdade, reserva algumas armadilhas, segundo especialistas do setor, que se perguntam se a representação comercial com Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário a ser escolhido.

No caso dos representantes comerciais, o enquadramento para fins de cálculo de alíquota do imposto foi incluído no anexo VI (tributação de 16,93% a 22,45% sobre o faturamento), cujo somatório acaba sendo maior do que o regime tributário de Lucro Presumido, que era a alternativa mais escolhida até então.

Concluindo, com base em exemplos mais prováveis de cálculos, neste caso a opção de representação comercial por simples nacional não seria interessante para a categoria.

Precisa de ajudar para abrir sua empresa de representação comercial? Fale conosco.

Fonte: Agendor.com.br

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