Ressarcimento tributário para Autopeças: como recuperar o dinheiro do seu negócio

O setor de venda e revenda de autopeças tem margens pequenas, muitos concorrentes e alto custo tributário, seja para as pequenas empresas no Simples, e paras empresas médias e grandes, no lucro presumido e lucro real.

Além da organização e profissionalismo, se dedicar muito às vendas e enfrentas as limitações de preço impostas pelo mercado.

Mas agora vou te contar os segredos que vão melhorar sua competitividade recuperando as vezes em dinheiro e as vezes em créditos para compensação tributária valores que estão acumulados há 05 (cinco) anos esperando você pedir de volta ou deixar de presente para o Governo.

ICMS ST, ICMS substituição tributária (quando a Sefaz Secretaria da Fazenda determina que o estabelecimento industrializador recolha ICMS para toda a cadeia comercial, substituindo sua obrigação de recolhimento tributário de ICMS), quando sua empresa compra mercadoria ela não tem direito ao crédito porque o produto é ICMS ST, mas ao vender para outros estados é obrigada a pagar o ICMS diferencial entre 7% e 12%, e muitas vezes sua margem não chega a isso, nesse caso a empresa de autopeças tem direito ao ressarcimento tributário, sendo necessário preencher a CAT 42 que irá lhe devolver o valor pago à mais nessa operação em dinheiro. Imagine quanto isso vale? De 7% a 12% do seu faturamento de vendas para outros estados acumulados nos últimos 05 anos com correção monetária. Ah, é uma restituição administrativa.

PIS e COFINS MONOFÁSICO. É uma outra restituição administrativa, onde a empresa pede o ressarcimento para a União e recebem em dinheiro direto na sua conta corrente. O tributo monofásico é semelhante à substituição tributária, e a maioria absoluta dos produtos vendidos no setor de autopeças (também pneus, baterias, óleo, etc), e por ser monofásico sua empresa está isenta do recolhimento de PIS e COFINS, seja quando sua empresa for regime fiscal SIMPLES ou quando for Lucro Presumido e Lucro Real.

Quando a empresa é SIMPLES NACIONAL os donos da empresa não percebem porque o PIS e COFINS não é visível cotidianamente porque está sendo recolhido dentro do DAS, que é a guia que a empresa paga todo mês, e para descobrir qual o valor do PIS e COFINS a restituir é necessário segregar todos os tributos mês a mês para demonstrar à receita federal o valor e fazer o requerimento de restituição, que é eletrônico.

Quando a empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, identificar o PIS e COFINS é simples, pois ele precisaria ser calculado mês a mês, caso você pague, mas se paga não deveria porque você está isento, e pode parar já de recolher PIS e COFINS sobre a receita de todos os produtos com enquadramento monofásico, e quando falamos de autopeças, são todos os produtos. A parte boa é que você pode pedir a devolução de tudo que pagou a título de PIS e COFINS nos últimos 05 anos, de forma corrigida, e receber em dinheiro ou compensar com facilidade com os demais tributos federais.

Lembrando que na alíquota do SIMPLES há uma subdivisão para distribuir uma parte dos tributos para a receita federal, da secretaria da fazenda estadual e municipal.

Redução de PIS e COFINS por meio da exclusão do ICMS, essa precisa ser judicial, mas não se preocupe, é rápido, em poucas semanas você já pode garantir o direito de recalcular o PIS e COFINS excluindo o ICMS de cada nota fiscal e chegando ao valor certo, podendo compensar ou restituir todo esse valor de crédito tributário federal, retroagindo até 05 anos, e a receita federal habilita o crédito para compensação ou ressarcimento em até 60 dias. Esse ressarcimento vale para empresas no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.

A base de cálculo de IRPJ e CSLL também pode ser recalculada excluindo o ICMS de sua base de cálculo exatamente com a mesma lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, mas essa restituição tributária é específica para empresas nos regimes tributário lucro Presumido e lucro Real.

E ainda tem como restituir valores e créditos tributários de INSS, quando você está no lucro presumido e lucro real, existem verbas que normalmente as contabilidades fazem a empresa pagar sem precisar porque não tem condições de fazer a segregação tributária, mas a receita federal já entende que não deveriam ser recolhidas, são as verbas consideradas indenizatórias, como o INSS sobre o aviso prévio indenizado, sobre o auxílio doença, sobre todas as verbas indenizadas constantes nos termos de rescisão dos contratos de trabalho, esses créditos podem ser aproveitados administrativamente, mas devem ser apurados mês a mês e depois lançados para compensação.

Com essas dicas é certeza que sua empresa de autopeças irá melhorar os resultados financeiros mês a mês e resolver muitas dificuldades geradas pelas margens apertadas do setor de autopeças.

*Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós graduado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional. Empático e experiente, acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, departamento pessoal, negociação, matemática financeira, tributos diretos, tributos indiretos, substituição tributária, gestão de pessoas e muitos outros para conhecer pessoas diferentes e compreender a realidade das empresas, também, vivenciou experiências de aprendizados em vários países como Inglaterra, África do Sul, Espanha, Argentina, Tailândia.

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