Recupere o caixa da sua empresa com a restituição dos tributos excedentes
DE PIS E COFINS.
Empresas de comércio que fazem parte do SIMPLES NACIONAL (distribuidores, atacadistas e varejistas) têm uma ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE PIS e COFINS, MAS SEM PERCEBER vêm pagando esses impostos sem precisar quando pagam a Guia DAS.
Pare de abandonar grandes valores tributários que podem
mudar a realidade financeira da sua empresa!
As empresas ainda não têm a informação apropriada, pois se tivessem não deixariam abandonados grandes valores tributários que podem mudar a realidade financeira e os resultados da empresa. Ter mais informação é ter benefícios diretos que profissionalizam as empresas.
Aproveitar seu direito é uma ferramenta importante para a recuperar o fluxo de caixa da empresa.
O que é regime monofásicoe como pode afetar sua empresa?
Uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico, obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. Isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista). E por esse motivo atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Empresas COMERCIAIS, varejistas, atacadistas, distribuidores, têm uma ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE PIS e COFINS (ver lista dos principais segmentos abaixo), MAS SEM PERCEBER vêm pagando esses impostos sem precisar quando pagam a Guia DAS.
Esquema do regime monofásico:

1INDÚSTRIA / IMPORTAÇÃO
- Responsável pelo pagamento tributário
2DISTRIBUIDORES
- Isento dos tributos
3REVENDEDORES
- Isento dos tributos
Em um regime monofásico, somente o primeiro da cadeia produtiva realiza o pagamento tributário do produto. Uma parte do valor incide sobre eles, para financiar o PIS e COFINS.
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Todo mês quando você paga a guia DAS, que é uma consolidação de todos os tipos de impostos, paga o PIS e COFINS sem precisar, como pode ser observado diretamente na Receita Federal.
Isto porque, a indústria quando fabrica e vende o produto recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:
Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
PRINCIPAIS SETORESCOM DIREITO A RESTITUIÇÃO:

BARES

FAST FOOD

PADARIAS

MERCADOS

RESTAURANTES

LOJAS DE CONVENIÊNCIA

PEIXARIAS

HORTIFRUTI E SACOLÃO

FARMÁCIAS E PERFUMARIAS

PET SHOPS

REVENDA DE AUTOPEÇAS

VENDA DE BATERIAS

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

DISTRIBUIDORES DE GÁS
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PERGUNTAS FREQUENTES
QUANTO VOU GASTAR PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO?
Não cobramos honorários antecipados, você pagará apenas um percentual da restituição quando receber.
O procedimento está autorizado pela lei?
Sim! Empresas que vendem produtos com tributação de PIS e COFINS MONOFÁSICO de acordo com a lei 10147/2000 são oneradas com recolhimento em duplicidade, essa lei dá isenção de recolhimento para todos que revendes os produtos.
Tenho dívidas, posso pedir a restituição?
Se a empresa tiver algum débito em aberto ou parcelamento a pagar para a RFB, mesmo assim a restituição em dinheiro é possível. Mas a Receita abaterá o valor da dívida e devolverá a diferença em dinheiro.
Quanto tempo demora para minha restituição ser depositada?
Considerando o tempo de auditoria eletrônica, estimamos 60 (sessenta) dias como tempo razoável para receber o dinheiro, desde que a empresa envie todos os documentos corretamente.
Porque o trabalho não pode ser feito pelo seu contador?
A restituição em dinheiro do PIS e COFINS Monofásico para empresa do SIMPLES NACIONAL não pode ser executado pelo escritório de contabilidade que atende sua empresa, pois é necessário software próprio e específico para essa finalidade, que realiza a separação eletrônica de forma rápida e segura, apurando os créditos e pedindo a restituição eletrônica sem envolver qualquer tipo de lançamento contábil.
Qual o valor estimado da restituição do PIS e COFINS Monofásico?
R$ 20.000,00 a R$ 60.000,00 (depende do faturamento da empresa no simples nacional). Esse trabalho é equivalente à restituição que a Receita Federal faz no Imposto de Renda.
Como esse trabalho de recuperação será executado?
Nosso setor de TI especializado em assuntos fiscais, executa uma auditoria eletrônica confrontando todas as PGDAS e XML das NF-e, emitidas nos últimos 05 (cinco) anos, faz a segregação dos produtos com incidência de PIS e COFINS Monofásico e relata mês a mês todos os créditos apurados no formato determinado pela Receita Federal. Em seguida avaliamos o relatório e ingressamos com o pedido de restituição eletrônica e monitoramos mensalmente até aprovação da restituição.