Optar pelo Simples Nacional

As empresas que querem fazer a opção ao Simples Nacional para 2017 devem fazer o mais rápido possível essa adesão, pois para quem já está em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até dia 31/01 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Quem não fizer a opção não poderá alterar o tipo de tributação no decorrer do ano.

Caso a empresa tenha pendências com a Receita, deve-se realizar o ajuste o quanto antes para ingressar ao regime do Simples Nacional.

Empresas de serviços pode fazer opção ao Simples Nacional

Desde 2015, a novidade do Simples Nacional é a possibilidade de adesão das empresas de serviços ao regime. Com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional. A partir da publicação da lei passa a ser considerado para adesão ao Simples Nacional, apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional

Para optar pelo Simples Nacional,  é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção, pode não ser tão vantajosa, devido as novas alíquotas para empresas de serviços, para algumas a adesão ao Simples Nacional pode levar ao aumento da carga tributária.

Quem já é optante

As empresas que já fizeram a opção ao Simples Nacional no passado, também devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão excluídas da tributação.  Desde setembro de 2016 a Receita Federal vem notificando as empresas devedoras sobre os débitos e as formas de parcelamentos.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas a limitação de faturamento e que não haja débitos tributários.

Para as empresas que faturam pouco, a opção ao Simples Nacional é muito vantajosa, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazem o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

Quer que sua empresa faça a opção ao Simples Nacional? Entre em contato e saiba como!
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