Todos têm direito à redução da conta de energia elétrica e devolução de valores

Em geral recebemos as contas de energia elétrica, seja de que distribuidora for (Eletropaulo, CPFL, Elektro, entre tantas outras pelo Brasil) sempre um pouco chateados com os frequentes aumentos de custo, sempre aumenta, e por cada motivo… em geral isso nos parece abuso!

Mas as vezes temos como reverter a situação, e agora vou explicar uma cobrança sem qualquer previsão legal ou constitucional, que é o ICMS incidente sobre a TUSD e TUST (já ouviu falar? Uma é tarifa sobre o sistema de distribuição e outra sobre o sistema de transmissão, ambas escondidas nas contas de energia elétrica).

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Vejam que estas tarifas não são os serviços de fornecimento de energia elétrica, é uma forma abusiva de cobrar mais do consumidor!

A cobrança de ICMS sobre energia elétrica está no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e foi considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS pela Constituição Federal e, nos termos da Lei Complementar nº 87/96, a incidência ocorre na efetiva transferência de sua titularidade com a respectiva entrega definitiva ao seu destinatário.

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O STJ já teve a oportunidade de analisar o tema em algumas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS (a título exemplificativo: AgRg no REsp 1.408.485 / AgRg no REsp 1.075.223 / AgRg no REsp 1.135.984). O principal fundamento dessas decisões do STJ é justamente o de que “não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’”.

Em geral esse excesso representa até 30% da sua conta de energia elétrica, e é possível pedir para não pagar, e também pedir para devolverem tudo que foi pago corrigido nos últimos 05 anos.

Redigido por : Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr, advogado e contabilidade, titular do Bento Jr Advogados.

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