Tudo que você precisa saber para cobrar clientes e evitar prejuízos

Cobrar clientes nunca é legal, parece tão simples, cada um deveria cumprir com o que combina, inclusive com as promessas de pagamento!

Mas a vida das empresas não é fácil, muitos esquecem, ou fracassam nos negócios, ou simplesmente decidem que não somos prioridade, e como cada pessoa é de um jeito temos que ter educação e paciência para cobrar.

Então, mesmo não sendo interessante, temos que cobrar, e podemos resumir o ato de cobrar clientes em disciplina, persistência e organização.

Temos que ter tudo organizado e criar um cronograma de cobranças, saber quando venceu, quanto devemos cobrar, qual o valor da multa, dos juros, vincular e desvincular o boleto da cobrança e a nota fiscal da venda ou do serviço prestado.

A primeira sugestão é ligar e mandar e-mail ao cliente que te deve no dia seguinte ao vencimento pedindo ajuda para localizar o pagamento, pois você acha que o banco se confundiu e não conseguiu identificar, peça por favor para ele enviar o comprovante de pagamento.

A segunda sugestão após 03 dias de vencimento é ligar para o cliente e perguntar do pagamento, explicando que você precisa do dinheiro pois tem contas a pagar, não esqueça de mandar e-mail para reforçar a ligação, cobre do cliente, com delicadeza uma data de pagamento, pergunte se ele pode fazer uma transferência hoje.

A terceira sugestão após 10 dias da dívida vencida é analisar com a diretoria quais iniciativas de suspensão dos serviços ou cobrança mais enérgica você pode tomar para recuperar os valores.

Administrativamente a dívida vencida após 30 ou 60 dias será cada vez mais difícil de cobrar, então neste momento você deve tentar fazer com o devedor um contrato chamado confissão de dívida, isso irá garantir para sua empresa o direito de cobrar isso no futuro.

Na confissão de pagamento, que é um contrato, deve ter assinatura do devedor, da sua empresa e de duas testemunhas, com datas e identificação das partes, você pode estabelecer uma forma de pagamento diferenciada.

Eventualmente você pode perder um pouco do valor principal, dos juros, da multa, mas fique atento para não fazer novos negócios com esse cliente ou qualquer empresa que ele participe, pois esse tipo de devedor força privilégios para pagar o que já deve, distorcendo as obrigações já assumidas.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.
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