O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Um grande número de profissionais autônomos e empreendedores que atuam por conta própria foram capazes de regularizar a situação de seus negócios através do MEI. Além de um CNPJ, o MEI possibilita a emissão de notas fiscais, uma menor carga tributária e benefícios previdenciários.

Embora as vantagens de ser MEI sejam interessantes para empreendedores dos mais diversos ramos, a verdade é que esse tipo de empresa conta com uma limitação de faturamento, o que acaba criando entraves para quem precisa ou pretende crescer.

Com a edição da Lei Complementar 155/16, que alterou diversas regras para o recolhimento de impostos por meio do Simples Nacional, o limite de faturamento deixou de ser R$ 60 mil anuais, passando para R$ 81 mil anuais. Apesar dessa decisão, esse valor limite de R$ 60 mil continua valendo em 2017, e o novo teto passa a valer em 2018.

Mesmo com esse aumento, que vigorará em 2018, muitos empreendedores sabem que o faturamento de uma empresa não é algo que está completamente dentro do seu controle. Logo, muitos têm dúvidas sobre o que fazer, caso ultrapasse o limite de faturamento. Se você está com esse questionamento, vale a pena conferir o post de hoje!

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Ultrapassei o limite, o que fazer?

Caso você seja um MEI e seu faturamento ultrapasse R$ 60 mil reais anuais em 2017 e R$ 81 mil a partir de 2018, as regras permanecem aquelas previstas na Lei Complementar 128/08. Ou seja, você precisará pedir um novo enquadramento para a sua empresa, que poderá ser tanto para Microempresa, quanto Empresa de Pequeno Porte, dependendo do faturamento. Mas há uma tolerância de 20% que vamos explicar abaixo melhor.

Caso o seu novo faturamento seja de até R$ 900 mil, você pode solicitar o enquadramento para uma Microempresa. Já se o seu negócio fatura até R$ 4,8 milhões, o enquadramento será como Empresa de Pequeno Porte. Vale destacar que, assim como a legislação alterou os limites de faturamento do MEI, as demais pequenas empresas que também recolhem pelo Simples tiveram seus limites alterados.

Antes de solicitar o novo enquadramento, é preciso que o empreendedor fique atento às seguintes regras, que já estavam dispostas na Lei Complementar 128/08.

Faturou menos do que 20% do limite

Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 60 mil até este ano de 2017 e R$ 81mil a partir de 2018, ou seja, R$ 72 mil até 2017 e R$ 97,2 mil a partir de 2018, basta apenas dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.

Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.

Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento.

Faturou mais do que 20% do limite

Caso a sua empresa tenha faturado mais do que 20% de R$ 60 mil até este ano de 2017 e R$ 81mil a partir de 2018, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.

Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.

Como as mudanças promovidas pela Lei Complementar 155/16 são recentes, muitas pessoas vêm informando que basta solicitar o desenquadramento, caso a sua MEI ultrapasse o limite de faturamento. No entanto, a regra dos 20% ainda prevalece já que a nova legislação não revogou ou criou novas diretrizes para esse tema.

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Procedimento para o desenquadramento

O procedimento de desenquadramento da empresa deve ser feito online, através do site do SIMEI, conforme explicamos. Para que isso ocorra é necessário que o empreendedor gere um código de acesso, além de motivar o desenquadramento.

Além disso, o empreendedor deve se dirigir à Junta Comercial e apresentar tanto a Comunicação do Desenquadramento, quanto preencher um formulário oferecido pela Junta.

O nome da empresa devido à mudança também será alterado e adequado às formalidades de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Embora o procedimento de desenquadramento seja burocrático, mas relativamente simples, fazer a apuração dos valores do faturamento é outra história. Por isso contar com o auxílio de um bom contador para realizar os procedimentos de mudança pode fazer toda a diferença, evitando erros e até problemas com o Fisco. Um enquadramento feito de forma errada pelo empreendedor, muitas vezes pode implicar no recolhimento adicional de impostos, criando-se um ônus desnecessário para a empresa. Assim não deixe de considerar a contratação de um bom profissional para ajudá-lo.

Fonte: Osayk

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