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Todo empregador doméstico tem que se adequar à Lei da Empregada Doméstica, onde o trabalhador doméstico passa a ter os direitos que já valem para os demais trabalhadores do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.

Assim, a referida Lei da Empregada Doméstica traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos às penalidades e contingências trabalhistas.

Para possibilitar segurança e agilidade nessa questão, a HOPEN CONTABILIDADE criou um novo serviço que já está disponível.

Esse novo serviço possibilita que as adequações a Lei da Empregada Doméstica e as informações trabalhistas sejam disponibilizadas de forma facilitada e online, com comodidade e – o principal – a custos totalmente acessíveis.

Veja as vantagens da HOPEN para Lei da Empregada Doméstica:

  • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos;
  • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade;
  • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura;
  • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp, de orientações legislativas e consultoria nas relações trabalhistas com profissionais altamente capacitados;
  • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações;
  • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque às necessidades do contratante;
  • Disponibilização online do holerite do trabalhador;
  • Entrega de obrigações acessórias;
  • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS;
  • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro.

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