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Todo o ano existe o período de entrega da IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, onde os contribuintes deverão declarar seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição. Este ano o prazo para declarar imposto de renda inicia-se no dia 15 de março e termina em 31 de maio.

Para maior comodidade de quem precisa declarar o IRPF, a HOPEN CONTABILIDADE possui uma área estruturada para seu melhor atendimento.

Uma equipe é montada especialmente para o período, a qual é sempre atualizada, possibilitando suporte com análise de caixa, respeitando os prazos determinados, o sigilo das informações e ética profissional.

Quem deve declarar imposto de renda pessoa física?

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior;
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 200.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 800 mil;

Quem está isento de declarar?

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.

Mas precisa de contador para declarar imposto de renda?

Não. Muitas pessoas sabem utilizar o programa e mesmo sem entender todas as especificações do IRPF conseguem enviar a declaração. Contudo, é melhor contar com um profissional experiente para enviar sua declaração, eliminando o risco de cair na malha fina, receber autuações da Receita Federal além da multa pelo envio de informações erradas.

Quais as documentações necessárias para a declaração?

   1. Documentos pessoais

    Separe os seguintes documentos:

  • RG 
  • CPF 
  • Última declaração do IRPF
  • Recibo/protocolo entrega do último IRPF
  • Título de Eleitor
  • E-mail; Número e tipo de conta para receber restituição (Se poupança ou conta-corrente)
  • Cópia do último recibo do IRPF
   2. Receitas
  • Informes de rendimentos “pró-labore da empresa que é sócio”
  • Informes de rendimentos “bancos”
  • Informes de rendimentos “salários como empregado (a), aposentadoria”
  • Informes de rendimentos “aluguel recebido”
   3. Despesas
  • Pagamentos com seguro saúde
  • Pagamentos com escolas e cursos
  • Pagamentos com despesas médicas (médicos, dentistas, psicólogos, etc.)
   4. Dependentes

    Verificar se existem dependentes(s). Se existir, informar:

  •  Nome
  •  RG 
  • CPF 
  • Tipo de dependência (pai, mãe, filho, etc.)
  5. Bens e direitos
  • Compra ou venda de carros, motos, terrenos e casas;
  • Em qualquer dos casos, é necessário informar nome do comprador ou vendedor, com CPF, valor da compra ou da venda;
  • Descrição completa ou bem (por exemplo: se for carro ou moto informar modelo, ano, cor, placa, etc.)
  • Renavam dos veículos
  • Matrícula e cópia do IPTU dos imóveis, vagas de garagem e etc
  6. Prejuízos
  • Informar se fechou o ano com a conta negativa
  • Informar se realizou empréstimos

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