Quando é vantajoso aderir ao Parcelamento Tributário Especial?

Os parcelamentos especiais surgiram no ano de 2000 como a sigla REFIS, que significa programa de recuperação fiscal, e desde lá vários outros parcelamentos especiais surgiram o PAES, PAEX, REFIS da CRISE e outros nomes que batizaram cada parcelamento especial.

Os órgãos públicos divulgam que é bom para o contribuinte que é importante estar regular, mas isso é uma meia verdade, é bom estar regular na área fiscal, mas nem sempre é bom para o contribuinte, e vamos tentar explicar isso de forma simples.

Vamos pensar, o que todo parcelamento especial do tipo REFIS oferece? Eles oferecem grandes descontos em juros e multas, nunca em nenhum deles há desconto no valor principal e nem na correção monetária.

O que nos faz concluir que a decisão sobre aderir aos parcelamentos tributários deve ser essencialmente financeira. Então quanto são as multas tributárias? E os juros de débitos fiscais quanto custam?

Já perceberam que a esmagadora maioria das empresas que ingressam em parcelamentos especiais não consegue terminar, e perdem seu dinheiro!

A multa por atraso no pagamento do imposto é de até 20%, mas os juros são só de 0,33% ao dia, então 0,33% x 30 dias = 9,9% por mês, e 0,33% x 365 = 120,45% ao ano.

No meio do contexto também há multa por inscrição no débito da dívida ativa e por iniciar a execução fiscal. O que torna fácil a dívida se tornar impagável, mas eu prefiro chamar de juros abusivos e multa confiscatória.

Em contrapartida quando você questiona uma dívida judicial a divida é corrigida pelos termos dos tribunais, que por lei tem juros limitados a 1% ao mês.

Só a diferença de juros de 9,9% reduzida para 1% ao mês já justifica financeiramente contratar um advogado para cuidar dessa defesa fiscal, revisando a dívida tributária e ganhando tempo com grandes chances de anular a dívida total ou parcial.

Mas o fator emocional leva muitos empresários a parcelar as dívidas, estão este comparativo demonstra que será muito melhor parcelar dívidas antigas mantendo as novas em defesa judicial, como percebemos as multas e os juros são altos, para ter benefícios aderindo aos parcelamentos especiais a proporção de juros e multa têm que ser bem maiores que o valor corrigido do tributo devido.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior

Advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.  Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes.

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