REFIS 2018: o que muda para as pequenas e médias empresas?

O Governo Federal publicou, no dia 09/04/2018, a Lei Complementar 162/2018, lei que estabelece o Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas, como REFIS.

A adesão das empresas ao programa tem como objetivo garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores neste ano, para ressarcir o caixa do governo.

Segundo consultores da Hopen Contabilidade, este é o primeiro programa de refinanciamento para empresas do Simples Nacional.

De acordo com a Receita cerca de 600 mil empresas cadastradas no SIMPLES serão beneficiadas. As empresas serão comunicadas de seus débitos através de Ato Declaratório Executivo – ADE.

As empresas que possuem débitos deverão procurar a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para sua regularização ou então entrar em contato com a Hopen Contabilidade onde um dos nossos consultores vai ajudar nos processos de regulamentação.

As Micro e Pequenas empresas têm um prazo de até 90 dias para adesão ao programa (PERT-SN) após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.

Após adesão ao programa a empresa poderá parcelar seus débitos em até 15 anos onde o valor mínimo da parcela é de R$ 300,00.

Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas.

Caso débito esteja parcelando, este novo parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa onde as parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. As definições dos valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). Segundo o Sebrae, o CGSN deve se pronunciar sobre o assunto até maio.

Quem possui parcelamentos ativos poderá migrar para o REFIS pois muitas empresas tiveram que parcelar para não sair do Simples Nacional no início do ano de 2018.

A empresa que aderir ao Refis deverá negociar o valor integral das suas dívidas devidas. Quem tem algum tipo de litígio irá abrir mão de qualquer negociação ao aderir ao programa. É como se a empresa reconhecesse como correto o cálculo que a Receita Federal fez no momento da adesão.

O contador da empresa é peça fundamental para se ter as finanças em ordem e nós da Hopen Contabilidade prestamos uma consultoria completa para nossos clientes para colher diversos benefícios com a troca ágil de informação e o conhecimento das finanças pelo empreendedor.

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.

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