A importância do ponto eletrônico para as pequenas empresas

Desde agosto de 2010, por força da portaria TEM 1510/09, o ponto eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 10 (dez) colaboradores.

A CLT no artigo 74, § 2º do art. 74 determina a obrigação da empresa anotar a entrada e saída dos funcionários.

Notamos que principalmente pela falta de conhecimento, as empresas na sua grande maioria ainda não implantaram esse controle pois pensam que é um gasto “desnecessário”.

Bem, vamos contar que esse pensamento é uma ingenuidade, pois o ponto eletrônico é uma excelente vantagem para o empresário em vários aspectos.

A instalação é obrigatória, e não ter o equipamento lhe expõe a multas!

As vantagens de sua instalação são várias, principalmente porque se bem utilizado, ele se paga e dá lucro a perder de vista para as empresas.

Vamos elencar as vantagens do ponto biométrico:

  • Evita que o outro funcionário bata o ponto, coibindo fraudes;
  • Permite um controle isento da jornada de trabalho dos funcionários, para que lhe sejam pagos somente o que for correto;
  • Com a correta identificação é fácil aplicar os descontas de faltas, atrasos, alimentação e transporte;
  • Funcionários que faltam muito perdem direito à férias, então só essa economia de um funcionário com o qual você empresário não pode contar, mas teria que pagar férias, essa economia já paga a aquisição do equipamento;
  • Permite verificar quem é pontual, e com isso inicia a verificação de produtividade do colaborador;
  • Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
  • Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;
  • Facilita a integração de informações com o departamento pessoal impedindo erros de digitação.

Estima-se que, considerando que cada equipamento novo deva custar aproximadamente R$ 1,5 mil, somados aos papéis gastos na impressão de comprovantes de marcação por empregado.

A informatização do controle de jornada de trabalho traz inúmeros benefícios, tanto para a empresa (considerando a automação na apuração de horas extras, faltas e redução de gastos e de erros nos pagamentos), quanto para o empregado (considerando a precisão na apuração das horas e a praticidade no registro das marcações).

Possibilita que o empregado imprima o comprovante de cada marcação que efetuar, demonstrando total transparência no controle de jornada tanto pela empresa quanto pelo funcionário.

 Gilberto Bento Jr é advogado, contabilista e sócio da Hopen Contabilidade.
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